A defesa do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação das medidas cautelares impostas contra ele e o arquivamento das investigações relacionadas a reportagens sobre o uso de um veículo oficial blindado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por Flávio Dino e familiares.
O requerimento, assinado nesta segunda-feira, 21, questiona a competência do STF para conduzir o caso e afirma que a apuração resultou no acesso a informações protegidas pelo sigilo da fonte jornalística. A defesa também pede o reconhecimento de nulidades e, de forma subsidiária, o envio da questão ao plenário da Corte.
Segundo a peça, o jornalista publicou, em novembro de 2025, três reportagens sobre uma Toyota Hilux SW4 blindada adquirida pelo TJMA com recursos do Fundo Especial de Segurança dos Magistrados. O veículo teria sido utilizado por Dino e seus familiares em São Luís. A defesa afirma que o conteúdo tratou do uso, do custeio e da regularidade de utilização do bem público, sem divulgar endereço residencial, rotina, trajetos ou horários do ministro e de seus familiares.
Questionamentos sobre a investigação
A investigação começou dentro do próprio STF, de acordo com o documento. Uma Avaliação Especial de Segurança elaborada pelo Núcleo de Inteligência da Secretaria de Polícia Judicial classificou as reportagens como conteúdo “antagônico a ministro do STF” e levantou a possibilidade de perseguição.
A defesa sustenta, porém, que uma diligência posterior para verificar a suposta vigilância hostil não identificou o acesso do veículo ao local. Para os advogados, a única medida objetiva destinada a confirmar essa hipótese não comprovou a alegação.
A representação da Polícia Federal pela busca e apreensão teria incluído a identificação da fonte do jornalista e a apuração de eventual financiamento ou articulação das reportagens. A defesa afirma que os relatórios policiais não apontaram Luís Pablo como responsável por violação de sigilo funcional e que a análise financeira não confirmou pagamento pelas matérias.
Competência e relatoria
Outro argumento é que o jornalista não tem foro por prerrogativa de função no STF. A defesa também afirma que a investigação não poderia ter sido incluída no Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, porque o julgamento da ADPF 572 teria excluído matérias jornalísticas e atividades de imprensa do alcance do procedimento.
A peça menciona ainda a mudança na relatoria. Segundo o documento, a Portaria nº 189/2026 revogou a designação de Alexandre de Moraes nos procedimentos distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, fazendo os autos retornarem à Presidência do STF.
Com base nisso, a defesa pede que o novo relator reexamine as cautelares e avalie possíveis ilegalidades ou inconstitucionalidades. Entre os pedidos estão o arquivamento das investigações, a nulidade dos atos praticados sob alegação de incompetência e a concessão de habeas corpus de ofício em favor do jornalista.








