São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Carta eleitoral prevê restrições a empresas ligadas a trabalho escravo

Documento da Conatrae foi assinado por Lula, Ronaldo Caiado e Augusto Cury e reúne compromissos para um eventual mandato.

Carta eleitoral prevê restrições a empresas ligadas a trabalho escravo

Mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão no Brasil desde 1995, segundo a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). O dado integra a carta-compromisso apresentada aos candidatos ao Poder Executivo, que também estabelece medidas para empresas, trabalhadores migrantes e pessoas resgatadas.

Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante) assinaram o documento. Flávio Bolsonaro (PL), Renan Santos (Missão) e Romeu Zema (Novo) foram convidados, mas não aderiram ou não responderam até a data-limite, nesta segunda-feira (28), conforme a comissão, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos.

A Conatrae reúne organizações da sociedade civil e do Estado desde 2003. Desde 2006, apresenta a carta a candidatos aos governos estadual e municipal e ao Executivo Federal. Candidatos ao governo de alguns estados também assinaram o documento.

Entre as obrigações previstas está a de não promover ou contratar empresas que tenham utilizado mão de obra escrava ou infantil. O texto também propõe apoio a empresas que adotem medidas de combate ao trabalho análogo ao de escravo em suas cadeias de valor e defende o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”.

Medidas previstas

A carta prevê a implantação de estruturas de atendimento jurídico e social para migrantes brasileiros e estrangeiros. Também estabelece apoio a trabalhadores resgatados por meio de assistência psicossocial, educação básica e profissionalizante e ações de reintegração socioeconômica.

Os signatários se comprometem ainda a tratar o combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao tráfico de pessoas como prioridades de seus mandatos, apoiar a fiscalização e reconhecer a definição prevista no artigo 149 do Código Penal. A norma considera quatro elementos: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornadas exaustivas.

O documento menciona que a escravidão formal foi abolida pela Lei Áurea em maio de 1888, mas que situações de exploração persistem. A legislação brasileira prevê punição para o crime desde a década de 1940.

Um caso recente citado pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais envolve duas mulheres, de 90 e 65 anos, resgatadas no fim de agosto em uma casa de Belo Horizonte. Segundo o órgão, elas trabalhavam para a mesma família havia gerações, em más condições e sem salário ou direitos trabalhistas.

A mulher de 90 anos estava com a família desde a adolescência e havia trabalhado por 75 anos sem registro formal. A de 65 anos vivia no local desde os cinco anos. A ação reuniu o MPT, a Polícia Federal e fiscais da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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