SÃO PAULO — A proibição das bets, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (25), deve ser contestada judicialmente por empresas e associações, mas juristas consideram improvável que a Justiça suspenda a medida para todo o setor.
José Guilherme Berman, sócio da área de regulação do BMA Advogados, afirma que uma liminar poderia interromper a aplicação da medida provisória. O alcance, porém, seria limitado: uma decisão favorável a uma empresa ou associação não necessariamente produziria efeitos sobre as demais.
Se a discussão chegar ao Supremo Tribunal Federal, a Corte terá de avaliar a relevância e a urgência da medida. De acordo com Berman, esse tipo de análise ocorre apenas em situações excepcionais.
A possibilidade de restringir ou proibir as apostas é defendida pelos especialistas com base nos efeitos sobre a saúde pública. “Qualquer atividade que é potencialmente nociva para a saúde é passível de restrição ou até de proibição”, diz Berman, para quem a medida não seria inconstitucional, embora possa provocar judicialização.
Outorgas e interesse público
Roberto Livianu, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, considera precárias as 35 outorgas concedidas pelo governo. Na avaliação dele, elas não criam direito adquirido à exploração das apostas.
Livianu também afirma que a falta de um marco regulatório sólido contribui para a legitimidade da proibição. Para o procurador, o interesse público deve prevalecer diante do adoecimento associado às bets.
Os juristas citam como referência a decisão da Premier League, liga de futebol da Inglaterra, de impedir que casas de apostas exibissem suas marcas na parte frontal das camisas dos clubes.
Efeito sobre a segurança jurídica
A principal ressalva é a velocidade da mudança. Fabio Kujawski, sócio do Mattos Filho, diz que uma proibição completa ou uma redução relevante da atuação das empresas aumenta a insegurança jurídica no país.
Walter Vieira Ceneviva, professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, classifica a alteração por medida provisória como precipitada. Para ele, o Congresso Nacional havia estabelecido regras que estavam em vigor, e a reversão abrupta poderia desacreditar o sistema jurídico.
Pedro Eroles, sócio do Eroles Advogados, afirma que os efeitos sobre o endividamento e o adoecimento dos apostadores se sobrepõem ao debate estritamente jurídico. Segundo ele, o endividamento pressiona a taxa de juros e produz efeitos danosos na economia.







