BRASÍLIA — O candidato ao governo do Acre Alan Rick (Republicanos) confessou ter se apropriado de recursos do Fundo Eleitoral destinados a uma candidatura feminina nas Eleições 2018. Em outubro de 2025, ele firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Eleitoral (MPE) para encerrar o processo sem julgamento, mediante o pagamento de R$ 486,4 mil.
Pelo acordo, R$ 406,4 mil serão destinados à reparação de danos ao erário, em 40 parcelas. Outros R$ 80 mil correspondem à prestação pecuniária, prevista como pena alternativa à prisão, dividida em 20 pagamentos. O processo tramita sob sigilo no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e tem quase 2 mil páginas.
O caso está relacionado ao chamado Laranjal do DEM, partido que posteriormente se fundiu com o PSL para formar o União Brasil. Em 2018, a legenda transferiu R$ 240,3 mil do Fundo Eleitoral para Sônia de Fátima Silva Alves, policial militar que concorreu a deputada estadual.
A Polícia Federal concluiu que os recursos foram repassados a prestadores de serviço que declararam ter trabalhado para a campanha de Alan Rick. Segundo relatório da corporação, a candidatura teria sido usada para cumprir a cota de gênero, que exige ao menos 30% de candidaturas de mulheres para deputados e senadores de cada partido ou federação.
Sônia recebeu apenas seis votos e ficou como suplente. A PF a indiciou por falsidade ideológica eleitoral, peculato eleitoral, associação criminosa e lavagem de dinheiro. No relatório, a corporação afirmou que a candidatura serviu, a princípio, ao preenchimento da cota feminina e que o volume de recursos, diante da votação obtida, indicaria que o dinheiro não foi usado na própria campanha.
Inicialmente, Adriana Michele Araújo Miranda, então tesoureira do DEM no Acre, seria candidata a deputada estadual. Ela foi retirada da disputa, segundo o processo, porque era casada com Rick. Sônia então assumiu a candidatura para que o partido atendesse à cota feminina.
O MPE e a PF apontaram que Rick e Adriana controlavam a administração, a liberação e a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no Acre. A Justiça Eleitoral negou pedidos de prisão temporária contra os dois, por considerar a medida desnecessária para a coleta de provas.
A defesa de Rick afirmou que o ANPP foi adotado como medida de prudência e gestão de risco processual. Em nota, os advogados disseram que o acordo não representa condenação criminal, não gera reincidência e não retira a primariedade. Sônia não se manifestou, e Adriana não havia sido localizada.
Acordo de não persecução penal
O ANPP está previsto no Pacote Anticrime, instituído pela Lei nº 13.964/2019. O instrumento pode ser aplicado em casos sem violência ou grave ameaça, quando a pena mínima prevista é de até 4 anos. A pessoa investigada precisa confessar o crime e não pode ser reincidente. Se as condições forem cumpridas, a Justiça extingue o crime, que não passa a constar como condenação na ficha criminal.







