São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Política

Afastamento na PF permanece válido enquanto STF não conclui análise

Decisão de André Mendonça tirou Andrei Rodrigues e Leandro Almada dos cargos; julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes.

Afastamento na PF permanece válido enquanto STF não conclui análise
Foto: Divulgação

O afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e de Leandro Almada continua em vigor enquanto a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal não concluir a análise da decisão do ministro André Mendonça. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A medida foi tomada de forma monocrática, por iniciativa de Mendonça e a partir de uma petição do Partido Novo, sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República. A Segunda Turma já formou maioria para confirmar a decisão, com os votos de Luiz Fux e Kassio Nunes, mas ainda não houve referendo formal.

Questionamentos sobre o procedimento

Para Marcelo Peruchin, advogado e pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos, a decisão rompe a divisão tradicional de funções do sistema processual acusatório. Nesse modelo, cabe ao Ministério Público apresentar a acusação e pedir sanções, enquanto o juiz julga.

A regra consolidada pelo STF para o afastamento criminal de ocupantes de cargos públicos exige pedido da Polícia Federal ou solicitação do Ministério Público, representado pela PGR. Sem esse parecer, Mendonça determinou uma sanção administrativa atribuída ao Executivo e fundamentou a medida em um “risco presumido” relacionado a relatórios da PF, classificados por ele como um “nada jurídico”.

O professor de Direito Administrativo Lucas Paulino, da Universidade Federal de Minas Gerais, considerou problemático o fato de a decisão ter sido provocada por um partido político. Segundo ele, a iniciativa também se afasta do caminho previsto pelo devido processo legal.

Os especialistas avaliam que a suspensão do afastamento dependeria de uma nova decisão, como um ato de sobrestamento da presidência do STF. Edson Fachin, na condição de presidente da Corte, poderia anular a determinação de Mendonça. Peruchin afirmou que o presidente deve organizar a pauta e levar o caso ao plenário para uma decisão coletiva.

Comando interino da Polícia Federal

Após o cumprimento da decisão, o diretor-executivo William Murad assumiu interinamente o comando da PF. Ele ocupava o posto imediatamente abaixo do diretor-geral na hierarquia da corporação.

O Palácio do Planalto ainda não decidiu se Murad será efetivado. Helena de Rezende, diretora de gestão de pessoas, também é citada como cotada para a direção-geral. Se escolhida, seria a primeira mulher a comandar a corporação.

Os diretores que integravam o primeiro escalão da gestão de Rodrigues divulgaram uma nota de apoio ao diretor afastado e colocaram seus cargos à disposição do substituto.

Relatórios e alcance da decisão

Mendonça sustentou que relatórios da Polícia Federal e um suposto monitoramento contra ele foram determinantes para o afastamento cautelar. O ministro também citou o Código de Processo Penal e o estatuto interno da PF, além de determinar que a Corregedoria abra Processo Administrativo Disciplinar.

Para Horácio Neiva, doutor e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo, os fundamentos poderiam levar à anulação dos relatórios, mas não justificariam a retirada do diretor-geral. “Se o documento é tudo isso, o caminho natural é reconhecer sua nulidade e não simplesmente afastar o Diretor Geral da Polícia Federal do seu cargo”, afirmou.

Neiva classificou a decisão como deficiente, com fundamentação frágil e genérica. Ele disse que não há indicação concreta de que Rodrigues tenha ordenado monitoramento de Mendonça nem demonstração de risco à independência da magistratura.

Paulino também afirmou que Mendonça reproduz procedimentos já adotados por Alexandre de Moraes no inquérito das fake news. A avaliação dele é que a repetição de práticas criticadas por desrespeitarem o devido processo legal não resolve o problema procedimental.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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