São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Furto de energia é crime no Brasil desde 1940, enquanto Illinois reforça inspeção de medidores

Regra brasileira prevê fiscalização técnica, possibilidade de corte e pena para ligações clandestinas, mas não pune o consumo elevado regular.

Furto de energia é crime no Brasil desde 1940, enquanto Illinois reforça inspeção de medidores

A fiscalização de medidores residenciais prevista em Illinois reacendeu a comparação com as regras brasileiras para ligações clandestinas. O procedimento busca identificar adulterações, conexões irregulares e riscos à segurança do sistema — não punir consumidores que usam ar-condicionado ou outros aparelhos dentro da rede regular.

No estado americano, a Illinois Commerce Commission regula a inspeção periódica dos equipamentos pelas empresas responsáveis pela medição. Quando uma irregularidade é encontrada, a companhia deve comunicar a distribuidora de energia. O regulamento também prevê prazos internos para a notificação e a correção do problema antes da substituição do medidor, embora as etapas dependam do texto normativo consultado diretamente no órgão regulador local.

O que prevê a regra brasileira

No Brasil, o furto de energia elétrica é tratado como crime pelo Código Penal desde 1940. O artigo 155, parágrafo 3º, equipara a energia elétrica a “coisa móvel” para fins de furto. Assim, a ligação clandestina destinada a desviar consumo sem pagamento à distribuidora pode resultar em responsabilização penal.

A pena prevista para o furto simples de energia é de reclusão de um a quatro anos, além de multa, conforme o caput do artigo 155. A fiscalização técnica é disciplinada pela Aneel por meio da Resolução Normativa 1.000/2021, que estabelece como a distribuidora deve constatar e documentar a irregularidade.

O fornecimento pode ser interrompido depois da comprovação técnica, mediante um Termo de Ocorrência de Inspeção detalhado. No modelo brasileiro descrito, a apuração do furto está vinculada a uma possível sanção penal, e não apenas a uma medida administrativa.

Consumo alto não é irregularidade

O uso frequente de ar-condicionado não configura furto quando a energia passa pelo medidor regular e é cobrada normalmente na fatura. A irregularidade está na conexão clandestina criada para impedir o registro do consumo no equipamento oficial.

Se a distribuidora alegar problema no medidor, o consumidor pode acompanhar a inspeção, solicitar cópia do laudo técnico e contestar formalmente eventual cobrança ou corte. Também é recomendável guardar o histórico de contas pagas e pedir explicações detalhadas sobre o que foi encontrado no equipamento.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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