São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Economia

STJ exige orientação ao segurado antes de negativa automática pelo INSS

Corte manteve regras que podem reduzir atrasados quando o segurado busca a Justiça antes de concluir a via administrativa.

STJ exige orientação ao segurado antes de negativa automática pelo INSS

A concessão automática de benefícios do INSS poderá continuar, mas o sistema deverá orientar o segurado a apresentar documentos quando eles forem necessários para confirmar o direito. A orientação poderá ser feita por robô ou por servidor, e a ausência de análise dessa documentação não poderá resultar em negativa automática.

A regra foi definida pelo STJ no julgamento de um recurso relacionado ao tema 1.124, realizado na tarde desta quarta-feira (9). A decisão ocorreu em bloco, com base no voto do ministro relator Paulo Sérgio Domingues, sem debate no plenário. Os pontos analisados em dezembro foram mantidos, com mudança apenas na parte relativa à concessão de aposentadorias por robôs.

O julgamento ocorreu após pedido de esclarecimento do IBDP, que buscava alterar as condições para o pagamento de valores atrasados a segurados que processam o INSS. A corte havia limitado esses pagamentos em sessão realizada no final de 2025.

Quando os atrasados podem ser reduzidos

Para os magistrados, quem procura a Justiça antes de concluir a discussão administrativa com a Previdência Social pode perder parte dos atrasados e até o direito ao benefício. A regra alcança pedidos de aposentadoria, pensão, auxílios, salário-maternidade e BPC.

Nesses casos, a data de referência para o pagamento deixa de ser a entrada do requerimento inicial no INSS. O prazo passa a contar da procura pelo Judiciário ou da citação do instituto, conforme a situação. O STJ também considera que não é possível ingressar na Justiça antes de procurar a Previdência, com base no tema 350 do STF, julgado em 2014.

A advogada Jane Berwanger, do IBDP, afirma que o tema 350 permite ação direta em duas situações: quando o INSS se recusa a receber o pedido por não reconhecer o direito ou quando há demora excessiva na resposta. Para o STJ, porém, o segurado deve aguardar a resposta do instituto e, depois, recorrer ao Judiciário caso não obtenha resultado favorável no INSS e no CRPS.

Outro ponto mantido é o efeito da apresentação de um novo documento. Quando isso ocorre, a contagem para a aposentadoria começa na data de entrega do documento, e não no requerimento inicial. “Por isso que fica cada vez mais importante um pedido inicial bem-feito”, disse Jane.

Exigência e novo pedido

O INSS não precisa abrir exigência quando não há documentação mínima para analisar o mérito. Nessa hipótese, chamada pelos ministros de “indeferimento forçado”, o segurado perde o direito à renda, precisa fazer novo pedido e a contagem dos atrasados recomeça.

Jane afirmou que a decisão pode provocar novos recursos ao STF por causa de uma possível incompatibilidade entre os temas 1.124 e 350. A aplicação dependerá de cada tribunal, especialmente porque a expressão “documentação mínima” pode receber interpretações diferentes. O STF também poderá reconhecer repercussão geral e suspender nacionalmente os processos.

O prazo máximo dos atrasados não mudou: permanece em até cinco anos antes do pedido.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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