São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Economia

STJ retoma julgamento sobre cálculo de atrasados do INSS

Decisão definirá o marco para calcular valores devidos a segurados que obtiverem benefícios na Justiça em todo o país.

STJ retoma julgamento sobre cálculo de atrasados do INSS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira (9) o julgamento que definirá a partir de quando devem ser calculados os valores atrasados devidos a segurados que obtêm benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça.

A Primeira Seção analisará embargos de declaração relacionados ao tema 1.124, julgado no final de 2025. Como o processo tramita sob o rito dos repetitivos, a decisão deverá ser aplicada às ações semelhantes em todo o país.

Os ministros discutirão se os atrasados devem ser contados desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), correspondente ao pedido inicial feito ao INSS; da data de citação do instituto na ação; de um novo requerimento administrativo, quando exigido; ou da apresentação de um novo documento no processo judicial.

A controvérsia envolve pedidos de aposentadoria, pensão, auxílio, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC). O entendimento em discussão pode reduzir o período de recebimento dos atrasados e, em determinadas situações, afetar o próprio direito ao benefício para quem ingressou na Justiça antes de concluir a discussão administrativa com a Previdência.

Fato novo e prova nova

Jane Berwanger, diretora de atuação jurídica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e participante do caso como amicus curiae, afirma que o STJ adotou como referência o tema 350 do Supremo Tribunal Federal (STF), mas em uma interpretação prejudicial aos segurados e diferente da definição do Supremo.

Em 2014, com conclusão definitiva do caso em 2017, o STF estabeleceu que o segurado deve fazer primeiro o pedido administrativo ao INSS. A orientação admite, porém, o acesso direto à Justiça quando o instituto não reconhece um direito, como em uma nova revisão, ou quando há demora excessiva na resposta.

Os embargos pedem que o STJ diferencie fato novo de prova nova. De acordo com Jane, um novo requerimento deve ser exigido quando o documento apresentado na ação trata de fato que não foi informado ao INSS. A exigência não deveria valer para uma nova prova de situação antiga, já conhecida pelo instituto.

Nesse caso, a apresentação do documento na Justiça não faria a contagem dos atrasados recomeçar. A advogada também questiona decisões automáticas sem análise humana. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que 2,2 milhões de requerimentos tiveram esse tipo de decisão em 2023, alta de 70%.

Para Jane, “não seria razoável transferir ao segurado o prejuízo causado pela falta de instrução do processo e fixar a data de início do benefício somente na citação”. O pedido inclui ainda que eventual decisão do STJ produza efeitos apenas após a publicação do acórdão, considerando que as regras aplicadas pela Justiça seguem o tema 350 do STF há mais de dez anos.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5