A Lei 15.526 tornou obrigatória e livre de contingenciamento a despesa pública destinada ao apoio do seguro rural. Publicada no Diário Oficial da União com vetos, a norma também cria mecanismos para viabilizar o Fundo Catástrofe, instituído em 2010 para apoiar seguradoras em situações extraordinárias de prejuízo às colheitas, mas que ainda não começou a funcionar.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e aprovado pelo Senado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). As subvenções econômicas anuais ficarão limitadas ao valor previsto no projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional.
O texto prevê a articulação entre União, estados e municípios para complementar o auxílio às seguradoras e reduzir o custo das apólices. No âmbito federal, a política continuará sendo executada pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Estrutura do fundo
Para colocar o Fundo Catástrofe em funcionamento, o Executivo poderá designar provisoriamente uma instituição já existente para organizar sua estrutura. A lei também retira o limite para a contribuição da União, permite que seguradoras com cotista invistam como requisito para receber a subvenção do PSR e autoriza aportes federais por meio de ações de empresas ou imóveis.
O fundo poderá distribuir riscos entre resseguradoras e o mercado financeiro por meio da Letra de Risco de Seguros (LRS). O governo federal, contudo, vetou a isenção de todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural. Para o Executivo, a medida reduziria a arrecadação sem cumprir as exigências da legislação fiscal. O Congresso Nacional ainda decidirá sobre a manutenção ou derrubada do veto.
A lei também dá prioridade, nas linhas de crédito criadas para prorrogar ou renegociar dívidas, a produtores rurais que tenham seguro. Além disso, o poder público poderá exigir a contratação da apólice como condição para o crédito de custeio agropecuário, possibilidade que era proibida pela Lei 10.823, de 2003.








