A nova lei do seguro rural preserva a subvenção ao prêmio dentro do orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), mas rejeita a ampliação de benefícios tributários e impede que um fundo de cobertura suplementar compre Letras de Risco de Seguro (LRS). A Lei nº 15.526/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 30.
Os dois vetos foram justificados pelo governo como medidas de proteção ao interesse público. No caso da isenção sobre “todos os tributos federais incidentes direta ou indiretamente sobre o seguro rural”, Lula apontou inconstitucionalidade e ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de medidas compensatórias. A recomendação partiu da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
A autorização para o fundo adquirir LRS também foi barrada. Segundo o governo, a operação exporia o patrimônio do fundo a riscos de terceiros, sem ligação com suas obrigações ou com a cobertura para a qual foi criado.
A legislação transforma a despesa com a subvenção econômica ao prêmio em obrigatória, limitada ao valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). O desembolso dependerá ainda da adoção de medidas de compensação por legislação específica. O projeto que deu origem à lei havia sido aprovado pelo Senado em 3 de setembro.
Entre as novas regras, o contrato de seguro adquirido pelo produtor passa a integrar as garantias das operações de crédito rural. Financiamentos amparados pelo seguro poderão ter condições favorecidas em juros, prazos e limites, além de prioridade em situações de prorrogação ou renegociação e possibilidade de financiamento do prêmio.
A lei prevê prioridade na concessão da subvenção e na obtenção de apoio financeiro oficial, como crédito rural. Para ter acesso ao benefício, o produtor deverá fornecer dados sobre a atividade agropecuária. O Poder Executivo também deverá criar bancos públicos de dados sobre operações de seguro rural e poderá firmar convênios ou parcerias com outros entes federativos para complementar a subvenção.
O texto estabelece requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira para as seguradoras e prazos para o pagamento de indenizações. Também amplia o escopo do fundo de cobertura suplementar: a União poderá participar como cotista com moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedades de economia mista federais, imóveis e outros ativos. Seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária também poderão integrar o fundo.
O estatuto deverá considerar o zoneamento de riscos agropecuários. O marco legal era uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que defendia a vigência das regras a partir da safra 2026/27. A medida teve apoio do Mapa e do setor segurador.







