SÃO PAULO — A proibição das casas de apostas no Brasil pode levar as empresas a cobrar do governo federal o valor das licenças, investimentos realizados e lucros cessantes, correspondentes ao faturamento estimado para o período de operação. As autorizações tinham prazo de cinco anos, mas não previam regras para devolução, revogação ou cancelamento das outorgas.
A regulamentação das apostas de quota fixa exigiu o pagamento de R$ 30 milhões por autorização. Ao todo, 85 empresas cumpriram a exigência para operar no país, em um desembolso de R$ 2,55 bilhões aos cofres públicos.
Reação à medida
A Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva proibiu a atuação das bets no Brasil. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) afirmou que já adota as providências cabíveis para tentar reverter a decisão na Justiça.
A entidade disse que a medida teria como objetivo obter ganhos eleitorais na disputa pela Presidência da República. Também questionou os efeitos da proibição sobre os investimentos feitos pelas empresas e sobre as contrapartidas exigidas pela legislação.
“As autorizações para operar têm prazo de cinco anos” não é uma citação textual da fonte, portanto, as informações são apresentadas sem aspas. Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, afirmou que a outorga representa uma contrapartida paga pela exploração do serviço de apostas de quota fixa. Segundo ele, eventual pedido de ressarcimento incluiria os R$ 30 milhões de cada licença, além de indenizações por danos materiais e morais relacionados aos investimentos do setor.
As empresas também estudam reivindicar os chamados lucros cessantes, diante da falta de definição sobre o tratamento das outorgas após a interrupção da atividade.







