São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Brasil

TJDFT determina restituição de R$ 4.669,64 por acordo não cumprido

Empresas foram condenadas solidariamente após não devolverem valor previsto em distrato de contratos de multipropriedade.

TJDFT determina restituição de R$ 4.669,64 por acordo não cumprido

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou JC Compra e Venda de Imóveis Ltda. e Clubcia Viagens e Vantagens Ltda. a devolver R$ 4.669,64 a consumidores. O valor estava previsto em um acordo para encerrar contratos de multipropriedade, mas não foi pago.

Os consumidores haviam adquirido cotas de uso de uma unidade imobiliária em sistema de tempo compartilhado, em empreendimento localizado em Florianópolis (SC). Depois de alegarem atraso na disponibilização do imóvel, firmaram com as empresas um acordo de rescisão que reconhecia a obrigação de restituição.

Em primeira instância, o pedido foi rejeitado sob o argumento de que o eventual descumprimento do acordo deveria ser discutido em ação própria. No recurso, os consumidores afirmaram que a ação tratava justamente da falta de pagamento de uma obrigação já reconhecida no instrumento rescisório.

Ao julgar o caso, o relator observou que as empresas não comprovaram o pagamento. Para o magistrado, exigir uma nova ação para cobrar o valor contrariaria os princípios da economia processual e da duração razoável do processo.

A Turma entendeu ainda que as duas empresas faziam parte da mesma cadeia de fornecimento, pois participaram da comercialização, do atendimento pós-contratual e da formalização do distrato. A condenação foi solidária, com acréscimo de correção monetária e juros de mora. A decisão foi unânime.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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