O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quarta-feira (30) para manter a remoção de publicações que associam Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O julgamento ocorre no plenário virtual, com encerramento previsto para as 23h59 desta quarta-feira.
Até o momento registrado na sessão, três ministros votaram pela manutenção das restrições. Outros dois defenderam limitar a medida a conteúdos considerados “notoriamente inverídicos”, com aparente conteúdo falso.
André Mendonça, primeiro a votar, defendeu a validade das decisões que determinaram a retirada das publicações. Segundo ele, as medidas foram excepcionais e não restringem a liberdade religiosa nem configuram censura prévia. Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o voto.
Nunes Marques afirmou que a publicação poderia atribuir o fato ao candidato mesmo sem mencionar seu nome, por causa do contexto em que foi divulgada. Para o ministro, a mensagem relacionava Flávio Bolsonaro ou sua família à proposta, ao apoio ou à intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, sem suporte fático mínimo.
Toffoli sustentou que a Justiça Eleitoral pode atuar quando uma manifestação deixa de ser opinião ou crítica política e passa a apresentar fatos verificáveis sem base mínima na realidade. Mendonça também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet e as regras eleitorais para remoção de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes a publicações já consideradas falsas.
Alcance da decisão
Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano Peixoto Marques Neto divergiram quanto ao alcance da remoção. Cueva propôs preservar críticas, opiniões e avaliações sobre possíveis iniciativas futuras de Flávio Bolsonaro. Para ele, deveriam ser retiradas apenas afirmações apresentadas como fatos já ocorridos ou em andamento sobre uma atuação concreta para mudar a condição de Nossa Senhora Aparecida.
Cueva também votou contra a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet, por considerar que o texto fazia crítica política sem atribuir ao candidato uma conduta concreta e verificável. O ministro defendeu que novas remoções preventivas dependessem de ordem confirmada pelo colegiado e de definição clara sobre o conteúdo ilícito.
Marques Neto propôs que fossem retiradas somente as publicações “notoriamente inverídicas”, relacionadas à afirmação ou insinuação de que Flávio Bolsonaro teria atuado na proposta de mudança.
Perto das 20h30, Mendonça revisou parte de seu voto e liberou a publicação de Tabet, mas manteve a proibição de conteúdos que liguem Flávio Bolsonaro à suposta tentativa de alteração do título de Padroeira do Brasil. O ministro afirmou que, diante de dúvida razoável sobre o enquadramento de uma postagem, deve prevalecer a liberdade de expressão.
Decisões no STF
A publicação de Tabet havia sido restabelecida por Flávio Dino, relator de processo no STF, no domingo (27). O ministro considerou que o texto não citava nominalmente Flávio Bolsonaro e que o restabelecimento protegia a liberdade de expressão.
Na segunda-feira (28), Luiz Fux suspendeu essa decisão após pedido da defesa de Flávio Bolsonaro e restabeleceu temporariamente a determinação de Mendonça para retirar os conteúdos. O tema foi encaminhado para análise do plenário do STF, em razão dos impactos sobre a Justiça Eleitoral e a disputa presidencial em curso.
Uma decisão colegiada do TSE se sobrepõe às liminares concedidas individualmente no STF.







