São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

TRE-DF libera propaganda de Michelle Bolsonaro com imagem do ex-presidente

Relator considerou que não houve prova de ilícito eleitoral nem descumprimento de ordem do STF na inserção exibida na TV.

TRE-DF libera propaganda de Michelle Bolsonaro com imagem do ex-presidente
Foto: Wilton Junior/Estadão

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) revogou a suspensão de uma propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro (PL-DF), candidata ao Senado, que exibe a imagem e menciona o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada nesta terça-feira, 22, pelo relator Rafael Moreira Mota, que julgou improcedente a representação apresentada por Erika Kokay (PT-DF), também candidata ao Senado.

A ação questionava uma inserção veiculada na televisão durante a propaganda eleitoral gratuita em 7 de setembro. Erika Kokay alegou que o vídeo usava a trajetória política e a imagem de Jair Bolsonaro para obter apelo eleitoral e transferência de votos. Também apontou possível violação ao artigo 242 do Código Eleitoral e ao artigo 10 da Resolução TSE nº 23.610/2019, além de questionar o cumprimento de medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente.

Em uma decisão anterior, o TRE-DF havia ordenado a retirada imediata do material, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A defesa de Michelle Bolsonaro sustentou que as restrições impostas pelo STF a Jair Bolsonaro tinham caráter pessoal e não poderiam ser aplicadas a terceiros. Segundo a argumentação, a decisão do tribunal não havia proibido o uso do nome ou da imagem do ex-presidente em propaganda eleitoral.

Ao examinar o caso, Rafael Moreira Mota afirmou que não havia elementos suficientes para concluir que Michelle Bolsonaro teria atuado como pessoa interposta de Jair Bolsonaro. O relator considerou que as declarações exibidas no vídeo foram feitas pela própria candidata e observou que não era possível determinar se uma das falas atribuídas ao ex-presidente ocorreu antes ou depois da adoção das medidas cautelares pelo STF.

O tribunal também rejeitou a alegação de que a propaganda teria criado artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais no eleitorado. O Ministério Público Eleitoral havia defendido a improcedência da representação, argumentando que a restrição determinada pelo STF é dirigida a Jair Bolsonaro e não se estende automaticamente a outras pessoas.

Na conclusão, o relator afirmou não haver elementos para caracterizar descumprimento da ordem judicial ou ilícito eleitoral. Também registrou que não havia notícia de determinação do STF proibindo especificamente o uso da imagem de Jair Bolsonaro. A suspensão foi revogada.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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