São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Política

TRE do Amazonas retira diploma de vereador eleito com direitos políticos suspensos

Danison Negrão de Oliveira foi condenado por tráfico e associação para o tráfico; decisão unânime ocorreu após recurso do Ministério Público Eleitoral.

TRE do Amazonas retira diploma de vereador eleito com direitos políticos suspensos
Foto: Internet/reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou a retirada do diploma de Danison Negrão de Oliveira, vereador eleito de Rio Preto da Eva pelo União Brasil. A decisão foi unânime e ocorreu nesta quarta-feira (9), durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

Danison foi condenado em 2018 por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pena de 8 anos de reclusão. A condenação tornou-se definitiva em outubro de 2020, suspendendo automaticamente os direitos políticos, conforme a Constituição Federal.

Mesmo com a suspensão, ele concorreu às eleições de 2024 e foi eleito vereador. A Justiça recebeu a informação sobre a condenação em outubro daquele ano, depois do encerramento do prazo de registro das candidaturas. O aviso foi encaminhado pela Vara Única de Rio Preto da Eva.

Argumentos rejeitados

O Ministério Público Eleitoral contestou a diplomação. Segundo o órgão, a suspensão dos direitos políticos impedia Danison de receber o diploma, porque o pleno exercício desse direito é exigido para a disputa de cargos eletivos.

A defesa afirmou que o recurso havia sido apresentado fora do prazo e sustentou que uma condenação anterior ao registro da candidatura não poderia anular a diplomação. A relatora, juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, rejeitou os dois argumentos.

Para a magistrada, a suspensão decorrente de condenação criminal definitiva ocorre automaticamente. Não é necessária comunicação formal à Justiça Eleitoral nem o início do cumprimento da pena. Assim, quando foi diplomado, em dezembro de 2024, Danison estava com os direitos políticos suspensos havia cerca de quatro anos.

A relatora também afirmou que uma irregularidade baseada na Constituição pode ser questionada a qualquer momento, mesmo que não tenha sido apresentada durante a fase de registro da candidatura.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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