O Superior Tribunal Militar (STM) determinou, por unanimidade, a perda do posto e da patente do tenente-coronel do Exército Ronald Vieira do Nascimento. A decisão considerou que o oficial se tornou indigno para o oficialato após condenação criminal definitiva por participação em fraudes ligadas a 88 procedimentos de licitação.
Os processos estavam relacionados a convênios entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Instituto Militar de Engenharia (IME). O esquema teria ocorrido entre 2004 e 2005 e provocado prejuízo de R$ 11 milhões à administração militar. Atualizado até dezembro de 2011, o valor do desvio chegava a R$ 25,71 milhões.
O julgamento ocorreu na quarta, 23, sob relatoria do ministro Artur Vidigal de Oliveira. A representação da Procuradoria-Geral da Justiça Militar foi baseada na condenação definitiva do oficial, que reconheceu sua participação em 236 atos de peculato-desvio.
Entre 2003 e 2005, Ronald ocupou funções no IME como encarregado do setor financeiro, tesoureiro, encarregado do setor de material e integrante da comissão de licitação. Ainda como major, segundo a condenação criminal, participou com outros envolvidos da emissão de notas bancárias e do recebimento indevido de pagamentos por empresas de fachada em 88 processos licitatórios.
O oficial foi condenado pela Justiça Militar a oito anos e quatro meses de reclusão por peculato, crime previsto no artigo 303, § 1º, do Código Penal Militar. No voto, o ministro Artur Vidigal afirmou que a análise do STM não reexaminava a condenação nem as provas do processo criminal. O objetivo era verificar se a conduta era compatível com a permanência no oficialato.
“Qualquer ato de corrupção destrói a dignidade do indivíduo, não importando a quantia envolvida”, afirmou o relator. Para Vidigal, a quantidade de atos reconhecidos afastava a possibilidade de tratar o caso como episódio isolado.
O ministro também destacou que Ronald autorizou pagamentos que sabia serem ilícitos, participou de procedimentos fraudulentos e atestou falsamente o recebimento de serviços não executados. Na avaliação do relator, a conduta atingiu a honra, o decoro e o pundonor militar, além de comprometer a confiança nas instituições.
O Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator e acolheu a representação. A decisão estabelece a perda do posto e da patente do coronel.







