São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

STF precisa reconstruir os limites do próprio poder

A autoridade do Supremo depende de equilíbrio entre defesa da Constituição, autocontenção e respeito às competências dos demais Poderes.

STF precisa reconstruir os limites do próprio poder
Foto: Wilton Junior/Estadão

A crise do Supremo Tribunal Federal é apresentada como um problema de medida: a força atribuída ao Judiciário para proteger a Constituição e os direitos fundamentais pode perder sua função quando deixa de iluminar limites e passa a apagá-los.

O Tribunal teve papel relevante ao enfrentar omissões legislativas, proteger minorias, afirmar direitos fundamentais e reagir a ameaças à ordem constitucional. Reconhecer esses méritos, porém, não impede a crítica a excessos. Uma instituição democrática não se enfraquece pela crítica responsável, mas pela incapacidade de recebê-la sem tratá-la como hostilidade.

A preocupação central está na concentração de funções. Quando uma corte atua como árbitra de disputas políticas, protagonista do debate público, administradora de crises, investigadora, alvo de ofensas e julgadora dos próprios ofensores, as fronteiras entre jurisdição, governo e defesa institucional ficam imprecisas. Mesmo que cada decisão tenha uma justificativa específica, a repetição dessas medidas pode produzir um modelo de poder incompatível com a prudência esperada de um órgão constitucional.

Montesquieu associou a liberdade à existência de poderes capazes de conter outros poderes. A partir dessa lógica, nenhum órgão deveria ser o único juiz da extensão da própria autoridade. Tocqueville, por sua vez, observou que os tribunais influenciam a política sem aparentar que governam. O protagonismo permanente na disputa pública pode comprometer a confiança de que as decisões são tomadas com base no Direito, e não como participação direta no conflito.

A autoridade judicial também depende de reconhecimento coletivo, como indicou Hannah Arendt ao distinguir poder e violência. Ordens, investigações, proibições e sanções não bastam para preservar a legitimidade de uma corte. Quanto mais extraordinário o poder exercido, maior deve ser o dever de justificação, com regras conhecidas, procedimentos imparciais e fundamentação pública controlável.

A personalização do poder agrava o problema. O Tribunal pode passar a ser percebido como a soma de onze vontades soberanas, em vez de uma unidade constitucional. Nesse cenário, divergências jurídicas se convertem em conflitos pessoais, e decisões colegiadas podem ser vistas como demonstrações individuais de força.

A saída proposta é a reconstrução dos limites: mais colegialidade e previsibilidade; menos decisões individuais e excepcionalidade; fundamentação mais clara; respeito às competências dos outros Poderes; e separação mais nítida entre investigar, acusar e julgar. A autocontenção aparece como consciência democrática, não como covardia institucional.

O Supremo deve continuar forte para garantir a Constituição, mas também precisa ser limitado para não substituir o texto que pretende proteger. Sua autoridade depende de reencontrar a medida entre a defesa da democracia e o respeito aos princípios que a sustentam.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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