O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condicionou a análise do pedido sobre a CPI do Banco Master à obtenção de informações sobre outros requerimentos relacionados ao caso que foram apresentados ao Senado.
Na terça-feira, 22, Zanin negou a liminar solicitada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que pretendia obrigar a Casa a dar andamento à comissão. O ministro avaliou que ainda não foi demonstrada uma omissão ilegal do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), capaz de justificar a intervenção do Judiciário.
Vieira recorreu ao STF depois que um requerimento de criação da CPI, apresentado em março e apoiado por 41 assinaturas, não foi analisado por Alcolumbre.
Requerimentos anteriores
Ao examinar o pedido, Zanin destacou que o próprio senador mencionou a existência de um requerimento anterior, também assinado por ele. Para o ministro, é necessário verificar como essa solicitação tramita e se existe sobreposição entre as propostas.
A decisão também levou em conta a possibilidade de o novo requerimento abordar apenas parte de uma investigação já proposta anteriormente. Sem esclarecer esses pontos, não haveria elementos suficientes para determinar a instalação da comissão por meio de uma liminar.
Zanin citou entendimento anterior do STF de que uma contestação judicial baseada em suposta omissão do presidente de uma Casa do Congresso exige prova pré-constituída e inequívoca da irregularidade.
A negativa vale apenas para a medida provisória pedida por Vieira. A decisão não impede a instalação da CPI nem encerra a análise do processo.







