São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Propagandas de Adrilles e Rubinho com armas entram na mira das regras eleitorais

Especialistas avaliam que peças exibidas na televisão podem contrariar normas do TSE e dispositivos do Código Penal e Eleitoral.

Propagandas de Adrilles e Rubinho com armas entram na mira das regras eleitorais
Foto: Richard Lourenço/Câmara Municipal de São Paulo

As propagandas eleitorais dos vereadores Adrilles Jorge e Rubinho Nunes, candidatos do União Brasil a deputado federal por São Paulo, podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral por simularem disparos de armas contra criminosos sexuais. Os anúncios foram exibidos no horário eleitoral gratuito do último sábado, 19, e especialistas apontam possível violação das regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbem o estímulo à violência em campanhas no rádio, na televisão e na internet.

Rubinho aparece com uma escopeta e dispara contra um boneco identificado como pedófilo. Na peça, defende a pena de morte para pessoas que cometem crimes de natureza sexual e afirma: “Não vou aliviar um milímetro para pedófilos e estupradores.” O vereador foi eleito para a Câmara dos Vereadores de São Paulo em 2020 e reeleito em 2024.

Adrilles, por sua vez, compara um livro de Paulo Freire a uma arma e aponta uma pistola para a câmera, simulando um disparo. Na sequência, pede votos aos eleitores paulistas e declara: “Para vagabundo que violenta criança não tem palavra, tem bala.”

Regras eleitorais e possíveis enquadramentos

Rubinho afirmou que a propaganda trata do porte de armas para o cidadão e da pena de morte para pedófilos e estupradores. Segundo ele, o conteúdo foi aprovado pelas equipes jurídicas da campanha e do União Brasil. Adrilles também negou ter violado a legislação eleitoral e disse que recebeu orientação jurídica. O candidato classificou a lei penal brasileira como leniente em relação à pedofilia e afirmou que defenderá a pena capital pelo princípio do diálogo, caso seja eleito.

O TSE informou que as regras de propaganda eleitoral estão previstas na resolução 23.610 de 2019 e declarou que não se manifesta sobre casos que possam ser analisados pela Justiça Eleitoral. A norma proíbe o incentivo a agressões contra pessoas ou contra o Estado Democrático de Direito.

Para Alberto Rollo, advogado especializado em direito eleitoral, as duas peças podem ser examinadas por possível conflito com a resolução do TSE. Ele também citou o artigo 286 do Código Penal, que trata da incitação à violência. Caso a Justiça entenda que os anúncios estimularam a prática de justiça com as próprias mãos, os candidatos poderiam responder criminalmente pelos conteúdos exibidos na televisão no Estado de São Paulo.

Rollo mencionou ainda o artigo 301 do Código Eleitoral, relativo à coação. Nesse caso, seria necessário avaliar se o eleitor se sentiu emocionalmente pressionado a votar nos candidatos em razão do apelo das propagandas.

Pena de morte

A professora de direito constitucional da PUC-SP Gabriela Zancaner Bandeira de Mello afirmou que propostas de pena de morte fora de uma guerra declarada são juridicamente impossíveis sob a Constituição Federal de 1988. O artigo quinto estabelece que não haverá pena de morte, salvo nessa hipótese.

Segundo Gabriela, a regra integra as cláusulas pétreas e não pode ser alterada por emenda à Constituição. Direitos e garantias previstos no artigo quinto também não podem ser modificados ou suprimidos. Por isso, ela considera inconstitucional qualquer promessa eleitoral ou tentativa de incluir a pena capital no ordenamento jurídico fora da exceção constitucional.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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