O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o descumprimento da cota de financiamento para candidatos negros pode levar à anulação de toda a chapa partidária referente ao cargo. A regra exige que 30% dos recursos sejam destinados a candidaturas negras.
A possibilidade segue o entendimento aplicado em casos de fraude à cota de gênero, que estabelece um número mínimo de candidatas femininas por legenda. Pelo precedente mencionado na decisão, uma sigla que não fizer o repasse mínimo a candidatos negros a deputado federal, por exemplo, poderá perder o registro de todos os concorrentes ao posto.
A ação foi apresentada pelo advogado Leonardo Aragão, candidato a deputado estadual no Rio de Janeiro pelo Mobiliza. Ele alegou ao STF não ter recebido a parcela mínima de recursos dos fundos eleitoral e partidário destinada a candidatos negros e classificou a conduta da legenda como uma “omissão dolosa e injustificada”.
Moraes determinou que o Mobiliza apresente, em 48 horas, a comprovação da verba destinada ao candidato. O ministro estabeleceu a exigência “sob pena de nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap)”.
O Drap funciona como o registro do partido para a disputa de cada cargo. O julgamento ocorre antes da análise dos registros individuais dos candidatos. Se o documento for anulado, todas as candidaturas da legenda para aquele posto ficam prejudicadas.
Na decisão, assinada na última segunda-feira, 21, Moraes disse que não basta cumprir formalmente a cota racial: os recursos também precisam ser transferidos em prazo que permita sua aplicação. “A jurisprudência da Corte tem reiteradamente afirmado que ações afirmativas eleitorais somente cumprem sua função quando implementadas de maneira efetiva e tempestiva”, escreveu.
Também participaram do processo Educafro Brasil, Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, Movimento Negro Unificado, Federação Nacional das Associações Quilombolas e Sociedade Afro-brasileira de Desenvolvimento Sócio-Cultural.







