SÃO PAULO — A promessa do senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL) de editar um decreto afirmando que o “Brasil pertence ao Senhor Jesus Cristo” provocou reação da liderança católica e abriu uma disputa sobre o lugar de símbolos religiosos na República durante a corrida presidencial de 2026.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e lideranças regionais divulgaram manifestações e vídeos sobre voto consciente. A entidade não indica partidos ou candidatos, mas o presidente da CNBB, Dom Jaime Spengler, afirmou que a mistura entre religião e política historicamente não produz resultados positivos.
Bispos do Regional Norte 1, que reúne Amazonas e Roraima, também alertaram os fiéis contra a “manipulação religiosa que pede votos em nome de Deus”. As mensagens destacaram que “as igrejas não são currais eleitorais”.
Disputa sobre a padroeira
Setores da Igreja Católica interpretam a proposta de Flávio como uma mensagem dirigida à sua base evangélica neopentecostal e veem risco para o status de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira oficial do Brasil.
Há um precedente legislativo citado por esses setores. Em 2007, o então deputado e pastor Victorio Galli apresentou o Projeto de Lei 2623, que buscava alterar a legislação para limitar o título de Nossa Senhora Aparecida a “Padroeira dos brasileiros católicos”.
A leitura de parte da Igreja é que um decreto presidencial poderia dar respaldo jurídico e político a uma mudança cultural associada à chamada Teologia do Domínio, corrente que defende a presença de cristãos evangélicos em todas as esferas de poder.
Episódios de intolerância
A preocupação também é relacionada a episódios de hostilidade contra símbolos católicos. Em 1995, o bispo Sérgio Von Helde protagonizou, na TV Record, o episódio conhecido como “chute na santa”.
Em outubro de 2023, o pastor Sérgio Fernandes, de Bastos (SP), criticou a instalação de um monumento a Nossa Senhora Aparecida na entrada da cidade. Segundo o texto de sua manifestação, ele classificou a imagem como “Satanás fantasiado de azul” e previu “maldição” para o município.
Autoridades policiais registraram casos de depredação de paróquias e destruição de imagens sacras em estados como São Paulo e Paraná. Os episódios foram enquadrados como crime de ultraje a culto, previsto no Artigo 208 do Código Penal.







