O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e anulou decisão do colega André Mendonça que havia afastado o chefe da corporação. O caso foi enviado ao plenário da Corte.
A decisão de Dino também trouxe uma advertência sobre a conduta de magistrados durante o período eleitoral. Para o ministro, manifestações públicas de juízes não devem ser usadas para alimentar disputas políticas. “O recato do magistrado deve ser ainda maior”, escreveu.
Dino afirmou que a autonomia da esfera jurídica precisa ser preservada dentro e fora dos autos. Segundo ele, decisões judiciais devem ser identificadas como resultado da aplicação do direito, e não de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais.
Disputa no Supremo
Mendonça havia afastado Rodrigues e alegado a existência de “arapongagem”, termo usado para descrever espionagem ilegal. O ministro também afirmou que um relatório apócrifo da Polícia Federal, divulgado por Alexandre de Moraes, prejudicou investigações sobre o caso Master no STF.
O documento é descrito como “sem valor probatório”, não tem cabeçalho oficial da PF e não foi assinado. Ele reúne relatos anônimos segundo os quais Mendonça teria tentado interferir no andamento de acordos de delação da Polícia Federal relacionados ao caso INSS. O relatório também afirma, sem identificar a fonte, que o ministro não confiava na atuação de Andrei Rodrigues nem na do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A controvérsia ocorreu após Mendonça divulgar um vídeo de agradecimento a apoiadores. Na gravação, publicada na sexta-feira, 4, ele mencionou as “preces a Deus” recebidas e disse que as mensagens de oração e carinho eram fundamentais para sustentar sua família. O vídeo foi compartilhado por políticos e movimentos de direita, incluindo a deputada Bia Kicis (PL-DF), candidata ao Senado na chapa da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL-DF).
Na véspera da publicação, Moraes havia acusado Mendonça de abuso de autoridade, crime de responsabilidade e improbidade administrativa, usando o relatório da PF como base.







