A decisão de Flávio Dino que reintegrou Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal ampliou o conflito interno no Supremo Tribunal Federal. Juristas avaliam que o ministro reproduziu problemas atribuídos à decisão de André Mendonça, que havia afastado Rodrigues e Leandro Almada, diretor de Inteligência da corporação.
Mendonça determinou os afastamentos na manhã de terça-feira, 8. O ministro apontou indícios de participação ou omissão da cúpula da PF em supostas irregularidades na produção de relatórios internos, considerados tecnicamente impróprios e possivelmente ilícitos. Também afirmou ter sido alvo de monitoramento e coleta dirigida.
Ao reverter a medida, Dino incorporou críticas à decisão de Mendonça e sustentou, entre outros argumentos, que o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir o afastamento. A decisão foi tomada em uma petição apresentada por Andrei em processo sob relatoria de Dino, relacionado à investigação sobre emendas parlamentares destinadas a empresas ligadas ao filme Dark Horse, sobre Jair Bolsonaro.
Questionamentos sobre o caminho processual
Os especialistas contestam o uso desse processo para suspender, na prática, uma decisão tomada por outro ministro em ação diferente. Ana Laura Barbosa, professora da FGV-SP e do Insper, afirmou que Dino não poderia utilizar uma investigação sob sua relatoria para neutralizar os efeitos da cautelar de Mendonça. Para ela, Andrei também não teria legitimidade, naquele processo, para pedir a cassação da medida.
“Parte da decisão padece dos mesmos vícios de competência e legitimidade que Dino mesmo aponta à decisão de André Mendonça”, disse Ana Laura. A professora também alertou que a sucessão de decisões conflitantes pode comprometer a previsibilidade e a própria atuação institucional do Supremo.
Gustavo Badaró, professor de Direito Penal da USP, fez avaliação semelhante. Para ele, mesmo que o afastamento determinado por Mendonça estivesse errado, Dino não poderia atuar como instância revisora em outro processo. “Um ministro não pode ser órgão revisor de outro ministro, por mais errada que seja a primeira decisão”, afirmou.
Rubens Glezer, professor da FGV-SP, identificou efeito semelhante entre as duas decisões. Segundo ele, as violações procedimentais atribuídas por Dino a Mendonça também podem ser apontadas na reintegração de Andrei, que teria reexaminado a cautelar por uma via alternativa.
Mecanismos de revisão já estavam em andamento
Shandor Torok, jurista e pesquisador, observou que a decisão de Mendonça já era contestada dentro do Supremo. A cautelar havia sido submetida à Segunda Turma, com julgamento suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes. A Advocacia-Geral da União também havia solicitado à Presidência da Corte a suspensão da medida.
Edson Fachin já tinha dado prazo de 72 horas para Mendonça se manifestar sobre o pedido da AGU quando Dino determinou a reintegração. Para Torok, a decisão passou por cima dos dois ministros envolvidos na tramitação dessas medidas.
Aury Lopes Jr., jurista e processualista, classificou a reintegração como outro atropelo das regras processuais. Na avaliação dele, a eventual correção da decisão de Mendonça deveria ocorrer pelo Plenário ou, excepcionalmente, pela Presidência do Supremo, e não por uma decisão individual em processo distinto.
Lopes Jr. defendeu que o caso seja levado ao Plenário, diante da sequência de decisões individuais que, segundo ele, vêm sendo respondidas por novas medidas questionáveis. O processualista também alertou para o risco de a disputa deixar de ser apenas jurídica e se transformar em conflito interno entre os ministros.







