São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Defesa de Bolsonaro retira pedido para suspender pena no STF

Pedido apresentado a Nunes Marques buscava interromper o cumprimento da condenação de 27 anos e três meses até o julgamento da revisão criminal.

Defesa de Bolsonaro retira pedido para suspender pena no STF
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ABr

A defesa de Jair Bolsonaro desistiu, poucas horas depois de apresentar o pedido, de tentar suspender o cumprimento da pena de 27 anos e três meses imposta ao ex-presidente por liderar uma tentativa de golpe de Estado. A solicitação havia sido protocolada nesta quinta-feira (24) ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O requerimento foi apresentado no processo de revisão criminal do caso, aberto em maio e sob relatoria de Nunes Marques, que integra a Segunda Turma do STF. A ação ainda não foi julgada. Os advogados queriam interromper a execução da pena até uma decisão definitiva sobre a revisão.

A condenação foi imposta pela Primeira Turma do Supremo em setembro do ano passado. Bolsonaro foi preso em novembro e, posteriormente, teve a prisão domiciliar conhecida em março, em razão de problemas de saúde. Ele cumpre a pena em sua casa, no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.

Argumento da defesa

O principal fundamento apresentado pelos advogados era que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, formada por cinco ministros. Para a defesa, o caso deveria ter sido analisado pelo plenário do STF, que conta com 11 ministros, embora exista uma cadeira vaga.

A alegação foi apresentada durante o julgamento e rejeitada pela Primeira Turma por 4 votos a 1. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram contra o argumento. Luiz Fux foi o único a votar a favor.

Na avaliação da defesa, os crimes atribuídos a Bolsonaro teriam ocorrido durante o exercício da Presidência da República, o que levaria à competência exclusiva do plenário. Os advogados também sustentaram que a continuidade da execução poderia causar prejuízo irreversível, pois eventual reconhecimento futuro da revisão não permitiria recuperar integralmente o tempo de prisão cumprido.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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