São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Política

Condenação definitiva barra candidatura de Givancir de Oliveira no Amazonas

Corte eleitoral considerou que a suspensão dos direitos políticos impede o presidente do Sindicato dos Rodoviários de Manaus de disputar o cargo.

Condenação definitiva barra candidatura de Givancir de Oliveira no Amazonas
Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, impedir Givancir de Oliveira, do Avante, de concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. Ele preside o Sindicato dos Rodoviários de Manaus.

A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e considerou uma condenação criminal definitiva que suspendeu os direitos políticos do candidato. O tribunal aplicou o artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a suspensão como impedimento para o exercício de direitos políticos durante os efeitos da pena.

Givancir foi condenado pela Justiça Federal do Amazonas por paralisação de trabalho de interesse coletivo e desobediência. A pena de prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos.

A defesa alegou que ainda havia recursos em tramitação nos tribunais superiores e que o processo não havia sido encerrado de forma definitiva. O TRE-AM, porém, avaliou que a condenação transitou em julgado porque o recurso de apelação foi apresentado fora do prazo e não foi aceito. Decisões posteriores mantiveram esse entendimento.

A relatora, juíza Laura Maria Santiago Lucas, afirmou que os crimes não provocam inelegibilidade automática por serem considerados de menor potencial ofensivo. Segundo ela, contudo, a condenação definitiva suspende os direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena, mesmo quando a prisão é substituída por medidas alternativas.

Com esse entendimento, o tribunal concluiu que Givancir não cumpre as exigências constitucionais para disputar a eleição.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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