A legitimidade do Supremo Tribunal Federal depende de mecanismos de escrutínio, fiscalização, controle e responsabilização. A defesa das instituições democráticas, segundo o argumento central, não exige que elas sejam tratadas como intocáveis, mas submetidas às mesmas exigências que fundamentam sua autoridade: legalidade, transparência, responsabilidade e controle.
Há mais de 200 anos, Hamilton sustentou, em O Federalista, que o Judiciário seria o mais fraco dos Três Poderes por não exercer influência “nem sobre a espada nem sobre a bolsa”. Para ele, essa condição faria do Judiciário o poder menos perigoso para os direitos previstos na Constituição.
Alexis de Tocqueville identificou uma dinâmica diferente. Ao analisar os Estados Unidos no início do Século XIX, observou que os juízes poderiam concentrar grande poder político, especialmente por meio do controle de constitucionalidade das leis. Também apontou que a força do Judiciário dependeria da disposição da população de obedecer à lei: seria onipotente enquanto essa disposição durasse e nulo quando cessasse.
Poder e controle
A expansão do Judiciário nas democracias ocidentais tornou necessária a vigilância sobre esse poder, assim como ocorre com o Executivo e o Legislativo. O princípio dos freios e contrapesos exige que todo poder encontre outro capaz de limitá-lo. Como registra O Federalista nº 51, “a ambição deve ser posta a contrariar a ambição”.
Nesse contexto, a accountability é descrita como pilar de sustentação do Judiciário, e não como ameaça às instituições. A República depende de mecanismos que imponham limites, controles e responsabilização a quem exerce poder. A história do Estado de Direito é apresentada como uma trajetória de submissão progressiva do poder ao Direito, à separação de poderes, aos direitos fundamentais e aos instrumentos de controle.
A exigência também alcança autoridades nomeadas. Instituições, por si só, não bastam para conter autocratas, sejam eles eleitos ou nomeados. Por isso, é necessário exigir explicações dadas com franqueza e retidão e impor consequências quando houver ultrapassagem dos limites do Estado de Direito.
A referência à constituição mista romana, estudada por Políbio, reforça a ideia de que a estabilidade depende de poderes capazes de controlar-se reciprocamente. O relato de Tertuliano sobre o triunfo de um general romano também é usado como advertência contra a embriaguez do poder: “hominem te memento”.
O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 da ONU associa a defesa dos direitos humanos e do Estado de Direito a instituições eficazes, transparentes e responsáveis. A accountability, nesse sentido, é apresentada como condição de legitimidade, confiabilidade e confiança.
O poder sem accountability se corrompe, e instituições sem mecanismos de responsabilização perdem a capacidade de fazer suas decisões serem acatadas. A credibilidade de um governo, parlamento ou tribunal pode ser destruída internamente. Defender a democracia e o Direito, portanto, requer resistência a abusos e rejeição de autoridades intangíveis.







