WASHINGTON — A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou, nesta segunda-feira, 14, o recurso apresentado pelo governo de Donald Trump para autorizar novas exigências no processamento de cédulas enviadas pelo correio. A decisão mantém a liminar de uma juíza federal e ocorre poucas semanas antes das eleições legislativas de meio de mandato, previstas para novembro, que definirão a composição do Congresso americano.
A disputa começou em março, quando Trump assinou um decreto que endureceu as normas para votação postal. Com base na medida, o Serviço Postal passou a exigir listas estaduais de eleitores aptos e envelopes com códigos de barras exclusivos. A regra também permitiria a recusa de cédulas que não atendessem ao padrão estabelecido.
A maioria dos ministros rejeitou o pedido do governo para suspender o bloqueio. Samuel Alito, acompanhado por Clarence Thomas, foi o único a defender a posição da administração, sob o argumento de que a União tem chances de vencer quando o mérito do caso for analisado.
Decisões anteriores
A juíza federal Indira Talwani, de Boston, havia barrado a regra em 4 de setembro. Ela avaliou que a medida provavelmente contrariava a Constituição americana, que reserva aos estados a organização das eleições, e que não haveria tempo suficiente para que as administrações estaduais se adaptassem antes do pleito de novembro.
Em 10 de setembro, a Corte de Apelações do Primeiro Circuito Federal, também em Boston, manteve a suspensão. O tribunal apontou o risco de a norma afastar eleitores das urnas sem produzir ganhos reais no combate a fraudes.
No domingo, 13, o magistrado Carl Nichols também suspendeu a aplicação da regra após um pedido do Partido Democrata. Para ele, “nenhuma lei concede ao Serviço Postal o poder de emitir partes fundamentais da regra”.
O governo afirma que as exigências reduziriam fraudes eleitorais, embora casos comprovados sejam raros nos Estados Unidos. Segundo dados mencionados no processo, cerca de um terço dos eleitores usou o voto pelo correio nas eleições presidenciais de 2024. Os 50 estados permitem alguma modalidade dessa votação; em 29 deles, não é necessário apresentar justificativa para solicitar a cédula, e oito realizam eleições exclusivamente por essa via.







