SÃO PAULO — Benefícios fiscais de ICMS incorporados às legislações estaduais não podem ser revogados unilateralmente, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (24). A retirada deve observar as diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes para esse tipo de medida.
A Corte analisou ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma encerrou a isenção do imposto para mercadorias enviadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que incluem cidades dos estados que recorreram ao STF.
Alcance da decisão
O julgamento terminou com 6 votos a 3. A maioria acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin seguiram esse entendimento.
O STF também estabeleceu que as deliberações do Confaz não alteram automaticamente as legislações estaduais. A exigência de observar as regras do conselho passa a valer depois que o benefício é incorporado à legislação local.
Luiz Fux abriu a divergência ao defender que os estados podem revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. André Mendonça e Nunes Marques também ficaram vencidos.
Em janeiro deste ano, o governo paulista retomou a isenção, mas restringiu sua validade até 30 de setembro.








