São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

Decisão do STF condiciona mudança em incentivo de ICMS a regra do Confaz

Corte julgou ações contra decreto paulista de 2020 e determinou que benefícios incorporados à lei estadual não podem ser retirados unilateralmente.

Decisão do STF condiciona mudança em incentivo de ICMS a regra do Confaz

Benefícios fiscais de ICMS incorporados às legislações estaduais não podem ser revogados unilateralmente, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (24). A retirada deve observar as diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes para esse tipo de medida.

A Corte analisou ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma encerrou a isenção do imposto para mercadorias enviadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que incluem cidades dos estados que recorreram ao STF.

Alcance da decisão

O julgamento terminou com 6 votos a 3. A maioria acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin seguiram esse entendimento.

O STF também estabeleceu que as deliberações do Confaz não alteram automaticamente as legislações estaduais. A exigência de observar as regras do conselho passa a valer depois que o benefício é incorporado à legislação local.

Luiz Fux abriu a divergência ao defender que os estados podem revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. André Mendonça e Nunes Marques também ficaram vencidos.

Em janeiro deste ano, o governo paulista retomou a isenção, mas restringiu sua validade até 30 de setembro.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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