São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Economia

STF interrompe julgamento sobre ITBI na formação de capital imobiliário

Cinco ministros votaram pela imunidade, enquanto Alexandre de Moraes pediu vista do processo com repercussão geral.

STF interrompe julgamento sobre ITBI na formação de capital imobiliário

O Supremo Tribunal Federal formou maioria provisória pela imunidade do ITBI na integralização de capital social de empresas do setor imobiliário. O julgamento foi suspenso em 16/9, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O relator, Edson Fachin, recebeu os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram da posição. O processo tramita sob repercussão geral.

Para Fachin, a limitação constitucional relacionada à atividade imobiliária preponderante alcança operações de fusão, incorporação, cisão ou extinção, mas não impede a imunidade na formação de capital. O ministro também incorporou uma sugestão de Zanin para permitir a cobrança caso as prefeituras comprovem fraude ou simulação na operação.

Dino defendeu a possibilidade de os municípios cobrarem o imposto de empresas cuja atividade envolva compra, venda ou locação de imóveis. Na avaliação do ministro, ampliar a imunidade reduz as receitas municipais e pode pressionar o aumento de tributos locais, como o IPTU e o ISS.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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