O Supremo Tribunal Federal formou maioria provisória pela imunidade do ITBI na integralização de capital social de empresas do setor imobiliário. O julgamento foi suspenso em 16/9, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O relator, Edson Fachin, recebeu os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram da posição. O processo tramita sob repercussão geral.
Para Fachin, a limitação constitucional relacionada à atividade imobiliária preponderante alcança operações de fusão, incorporação, cisão ou extinção, mas não impede a imunidade na formação de capital. O ministro também incorporou uma sugestão de Zanin para permitir a cobrança caso as prefeituras comprovem fraude ou simulação na operação.
Dino defendeu a possibilidade de os municípios cobrarem o imposto de empresas cuja atividade envolva compra, venda ou locação de imóveis. Na avaliação do ministro, ampliar a imunidade reduz as receitas municipais e pode pressionar o aumento de tributos locais, como o IPTU e o ISS.








