O partido Missão e Renan Santos, candidato da legenda à Presidência, acionaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra publicações pagas no X que favoreceriam Flávio Bolsonaro, candidato do PL. Os conteúdos foram divulgados por perfis americanos ligados ao presidente Donald Trump.
A representação, apresentada nesta quarta-feira, 23, solicita uma decisão liminar para retirar imediatamente as publicações e bloquear, no Brasil, anúncios da plataforma de apostas Polymarket relacionados à eleição presidencial. O partido e o candidato alegam possível interferência externa no processo eleitoral e financiamento estrangeiro de propaganda.
A peça afirma que os perfis estrangeiros publicaram reiteradamente conteúdos sobre as eleições brasileiras, em português e direcionados ao público do país. Para a Missão e Renan, a presença de parcerias pagas afastaria a hipótese de simples manifestação de opinião, porque as publicações teriam caráter eleitoral e também promoveriam apostas sobre o resultado da disputa.
Segundo a representação, a Polymarket opera um mercado de previsões baseado em criptomoedas e está proibida de ofertar e divulgar seus serviços no Brasil desde abril de 2024. O documento registra que, desde 20 de agosto, houve aumento na circulação de publicações eleitorais relacionadas ao mercado de apostas sobre a eleição, com menções favoráveis a Flávio Bolsonaro em comparação com os demais candidatos.
A Missão e Renan também sustentam que perfis que normalmente não tratam de política brasileira fizeram, em intervalo próximo, publicações com parceria paga sobre o mesmo candidato e com base nas estimativas da Polymarket. Na avaliação apresentada ao TSE, esse conjunto poderia desequilibrar a eleição deste ano ao ampliar a propaganda de um concorrente com capital estrangeiro.
“O objetivo dessa representação eleitoral é assegurar a soberania e a independência das eleições brasileiras, contra investidas e interferências externas no pleito vigente”, diz a peça.
O pedido inclui o reconhecimento da ilegalidade da propaganda remunerada por terceiros, a condenação dos responsáveis pelos perfis ao pagamento de multa e, caso não seja possível identificá-los ou responsabilizá-los, a responsabilização do X.







