O Congresso aprovou o fim da cobrança federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. O texto passou pelo Senado na quinta-feira (3), após aprovação pela Câmara, e segue para sanção presidencial. Como o Imposto de Importação dessa faixa já está zerado desde maio, a aprovação não representa uma nova redução imediata para o consumidor.
A isenção vale para encomendas feitas em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme. O ICMS estadual, porém, continua incidindo sobre as compras. Segundo o Senado, a alíquota varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado ou o Distrito Federal de destino.
Regra federal já estava em vigor
A cobrança de 20% havia entrado em vigor em agosto de 2024. Em 12 de maio de 2026, a Medida Provisória 1.357 autorizou o Ministério da Fazenda a zerar novamente o Imposto de Importação para compras de até US$ 50.
Com isso, a Receita Federal já informa alíquota de 0% para pessoas físicas que compram em sites certificados pelo Remessa Conforme. A aprovação do Congresso transforma a regra em uma medida de maior duração: a MP perderia validade em 8 de setembro caso não fosse aprovada. Como Câmara e Senado fizeram alterações no texto, ainda é necessária a sanção presidencial.
Encomendas de até US$ 50 feitas em sites que não participam do Remessa Conforme continuam sujeitas a 60% de Imposto de Importação, conforme a Receita Federal.
Faixa acima de US$ 50
O texto também permite que o Ministério da Fazenda reduza para até 30% a alíquota aplicada a compras entre US$ 50 e US$ 3 mil. Atualmente, a Receita informa cobrança de 60% nessa faixa para compras pelo Remessa Conforme, com desconto de US$ 30 sobre o imposto calculado. A aprovação, portanto, não altera automaticamente essa alíquota.
A proposta ainda amplia as obrigações de marketplaces e operadores logísticos para combater subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e venda de produtos ilegais. Para compras de até US$ 50 pelo Remessa Conforme, o cenário permanece com Imposto de Importação federal de 0% e cobrança de ICMS.








