MANAUS — O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou o Governo do Amazonas a retomar a tramitação administrativa de um empréstimo de R$ 1,462 bilhão junto ao Banco do Brasil. A decisão do desembargador federal Newton Ramos, tomada no domingo (6), suspendeu parcialmente as determinações que haviam interrompido a operação na Justiça Federal do Amazonas.
A medida não permite a assinatura do financiamento, a formalização da garantia da União nem o desembolso dos recursos. Também não reconhece, neste momento, a regularidade definitiva da operação. Até a decisão, não havia contrato assinado, garantia da União constituída ou dinheiro liberado.
Limites da decisão
O despacho permite que o Ministério da Fazenda, caso considere cabível, publique a autorização da operação e a concessão da garantia da União. O empréstimo, porém, continua sem poder ser formalizado. A autorização concedida durante o plantão judicial é provisória e ficará em vigor até a análise do recurso pelo relator natural no TRF1, que poderá ratificar, modificar ou revogar a decisão.
A operação havia sido suspensa em uma ação popular. Em 1º de setembro, a Justiça Federal determinou que o Estado e o Banco do Brasil não celebrassem nem formalizassem o financiamento. A União também foi proibida de autorizar a operação, conceder a garantia ou assinar o contrato. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 mil.
Ao recorrer, o Governo do Amazonas afirmou que a Secretaria do Tesouro Nacional havia concluído pelo cumprimento dos requisitos para a contratação e para a garantia da União. Segundo o Estado, restava apenas o despacho do ministro da Fazenda.
O governo também alegou urgência porque, a partir de 7 de setembro, começaria o período de 120 dias anterior ao fim do mandato do chefe do Executivo. Nesse intervalo, a contratação de operações de crédito é proibida, salvo as exceções previstas na legislação. Para o Estado, a suspensão durante o fim de semana e o feriado poderia inviabilizar o empréstimo.
Newton Ramos avaliou que a aplicação dessa restrição deve ser examinada com mais profundidade pelo relator do processo. O desembargador considerou, contudo, que manter integralmente a decisão durante o plantão poderia prejudicar a utilidade do recurso.
Destinação prevista
Do total de R$ 1,462 bilhão, R$ 1,03 bilhão será direcionado ao Fideam, R$ 400 milhões ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e R$ 32 milhões ao Fundo Estadual de Habitação.







