MANAUS — A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de um vídeo publicado no Instagram pela candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL). A decisão considerou insuficiente a identificação do uso de inteligência artificial no material de campanha.
A representação foi apresentada pela coligação União pelo Amazonas, do governador Roberto Cidade (União), candidato à reeleição. O grupo questionou um vídeo publicado em 18 de agosto, sob o argumento de que o conteúdo havia sido produzido com IA, mas o aviso aparecia lateralmente, em texto vertical e com caracteres reduzidos. Também não havia informação em áudio ou audiodescrição.
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo afirmou que o problema não era a inexistência do aviso, mas a maneira como ele foi exibido. Segundo a decisão, “a propaganda eleitoral, de conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, impõe ao responsável o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.
Próximos passos
A ordem alcança o Reel citado na representação e foi fundamentada no artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações da Resolução TSE nº 23.755/2026. Maria do Carmo e a coligação Mudar é Urgente terão dois dias para apresentar defesa. A medida é liminar.







