São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Política

STJ invalida partilha de bens feita por contrato particular após divórcio

Acordos sem escritura pública ou homologação judicial não transferem a propriedade de imóveis e outros bens do ex-casal.

STJ invalida partilha de bens feita por contrato particular após divórcio
Foto: Roberto Jayme/Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que acordos particulares usados para dividir bens após o divórcio não são suficientes para transferir a propriedade do patrimônio. A decisão foi tomada pela Terceira Turma, por unanimidade, no julgamento do REsp 2.206.085/RJ, relatado pela ministra Nancy Andrighi.

A corte entendeu que a partilha decorrente do divórcio só produz efeitos jurídicos plenos quando formalizada por escritura pública em cartório de notas ou por meio de processo judicial. O entendimento alcança instrumentos assinados pelos ex-cônjuges, mesmo quando há testemunhas e reconhecimento de firma.

Caso analisado

O processo envolveu um casal submetido ao regime de comunhão parcial de bens. O divórcio foi formalizado por escritura pública, mas a divisão do patrimônio comum — que incluía imóveis, veículos e outros bens — foi registrada em um instrumento particular de transação assinado em dezembro de 2018.

Cerca de um ano depois, a ex-mulher afirmou que o ex-marido havia omitido bens e ocultado dívidas empresariais durante o acerto. Entre os itens que não apareciam no documento estavam veículos e um galpão. Ao analisar o recurso, o STJ concluiu que, antes mesmo da discussão sobre o conteúdo do acordo, havia um problema na forma escolhida para realizar a partilha.

Segundo a relatora, o artigo 733 do Código de Processo Civil exige que o divórcio consensual com partilha seja formalizado por escritura pública, com assistência de advogado, ou por processo judicial. Nos casos que envolvem imóveis, também se aplica o artigo 108 do Código Civil, que exige escritura pública para negócios de transferência de direitos reais sobre bens avaliados em valor superior a trinta salários mínimos.

A ausência da forma exigida provoca nulidade absoluta, e não uma falha que possa ser corrigida posteriormente. Assim, qualquer uma das partes pode questionar a partilha particular sem prazo de decadência e pedir diretamente a divisão judicial dos bens que não foram formalizados de maneira adequada.

A decisão não impede que os ex-cônjuges negociem os termos da divisão. Para que o acordo produza a transferência efetiva da propriedade e tenha validade perante terceiros, porém, ele precisa ser levado a escritura pública, quando houver consenso e não existirem filhos menores ou incapazes, ou ser homologado judicialmente.

O divórcio e a partilha também podem ocorrer em momentos diferentes. É possível realizar primeiro a dissolução do casamento e formalizar a divisão patrimonial depois, desde que o procedimento exigido seja observado.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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