RIO — A sessão do Supremo Tribunal Federal que analisa a possibilidade de abertura de investigação contra Alexandre de Moraes foi marcada por divergências sobre a condução do processo e pela saída de dois ministros do julgamento. Nunes Marques declarou-se impedido, enquanto Dias Toffoli afirmou estar suspeito por motivo de foro íntimo. O presidente do STF, Edson Fachin, assumiu a relatoria por decisão de ofício e iniciou a análise da validade processual da petição.
Nunes Marques justificou o impedimento pelo cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, o julgamento poderia repercutir sobre a discussão a respeito das eleições. A declaração ocorreu depois de mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, indicarem pagamentos do banqueiro ao filho do ministro Kassio Nunes Marques.
O impedimento é aplicado quando existe uma razão objetiva para afastar o julgador, como parentesco ou relação pessoal com investigados. Nunes Marques afirmou: “na condição de presidente do TSE, eu não me sinto confortável para participar desse julgamento e afirmo o meu impedimento”.
Suspeição e avocação
Toffoli declarou suspeição com base em foro íntimo, situação em que o magistrado não precisa revelar publicamente as razões pessoais. A suspeição está associada a uma possível parcialidade subjetiva, relacionada a vínculos interpessoais ou interesses indiretos no resultado. Toffoli havia sido relator das apurações sobre o Banco Master e deixou a função após investigações da Polícia Federal apontarem ligações entre negócios de Vorcaro e pessoas ligadas ao ministro.
Antes da análise, Flávio Dino criticou a avocação, instrumento que permite a um ministro assumir a relatoria de um caso que não era originalmente seu. Fachin sustentou que a presidência do STF tem essa prerrogativa e assumiu o processo sem redistribuição ou aprovação dos demais ministros.
Dino afirmou que a aceitação da medida poderia abrir espaço para “autoritarismo”, “despotismo” e “tirania”. Fachin, por sua vez, tratou da validade processual, conceito que exige respeito à lei, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e ao juiz natural durante toda a tramitação.







