O Rio Grande do Sul concentra 10,5% dos 738 processos ajuizados no país por assédio eleitoral nas relações de trabalho até agosto. O estado aparece na terceira posição nacional, atrás de São Paulo, com cerca de 17,5%, e do Paraná, com 14,6%.
Rio de Janeiro, com 7%, e Santa Catarina, com 6,3%, completam os cinco estados com maior participação. Juntos, eles respondem por mais da metade das ações registradas no país.
Os dados são de levantamento do Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. A pesquisa analisa como o assédio eleitoral ocorre nas relações profissionais e busca fornecer informações para aperfeiçoar a atuação da Justiça do Trabalho. O Processo Judicial Eletrônico passou a ter um marcador específico para o tema a partir de 2023.
Como a pressão aparece
O assédio eleitoral ocorre quando alguém tenta pressionar, constranger, intimidar ou influenciar a escolha política de um trabalhador. A prática pode partir de empregadores, gestores, pessoas em posição de autoridade ou colegas.
A interferência pode envolver ameaças de demissão ou de prejuízo profissional, promessas de benefícios em troca de apoio, exigência de participação em atividades de campanha, fiscalização do voto e constrangimentos relacionados à preferência política. As situações também podem ocorrer em reuniões, eventos profissionais, deslocamentos e ambientes digitais vinculados ao trabalho.
Na análise de 138 ações representativas de diferentes regiões, registradas até dezembro de 2025, o assédio institucional foi identificado em 92% dos processos. Esse tipo de ocorrência envolve situações em que a própria organização permite, incentiva ou legitima a interferência política, inclusive por meio de canais internos ou atividades durante a jornada.
O chamado terror psicológico apareceu em 81,9% dos casos. A prática envolve discursos que associam determinado resultado eleitoral a consequências graves, como uma possível crise econômica ou social, para influenciar a decisão do trabalhador.
Uso de ferramentas digitais e impacto econômico
Meios virtuais estiveram presentes em 67,4% das situações analisadas. Entre os exemplos estão a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos eleitorais e a exigência de publicação de materiais de campanha nos perfis pessoais dos trabalhadores. O WhatsApp foi apontado como o principal recurso tecnológico utilizado.
A intimidação econômica foi registrada em 61,7% dos processos examinados. Os casos incluem ameaças relacionadas ao salário ou à função profissional e ofertas de prêmios ou vantagens.
A prática não se limita ao dia da votação ou ao período oficial de campanha. Conforme a cartilha do Assédio Eleitoral no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, ela pode começar durante as pré-candidaturas e continuar depois da eleição, inclusive em situações ligadas à contestação do resultado. A diferença em relação ao assédio moral por orientação política é a intenção de interferir em um processo eleitoral específico.
Monitoramento para as Eleições Gerais
O empregador pode ter convicções políticas, mas não pode usar sua posição de poder para impor essa preferência aos empregados. A cartilha também aponta a proibição de usar estabelecimentos empresariais e outros bens de uso comum para propaganda eleitoral, incluindo a distribuição de materiais de campanha nesses locais.
No dia da eleição, a jornada não pode ser organizada de modo a impedir o trabalhador de votar. Também não podem ser aplicadas punições, descontos ou exigências de compensação pelas horas usadas para exercer esse direito. A tentativa de impedir ou dificultar o voto pode configurar crime eleitoral.
A Justiça do Trabalho mantém o acompanhamento dos processos e adotou medidas específicas para as Eleições de 2026. Magistrados foram capacitados, e um grupo de juízes passou a atuar em regime de plantão desde 1º de agosto. Indícios identificados em processos trabalhistas devem ser comunicados ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.
Entre maio de 2023 e dezembro de 2025, 662 processos relacionados ao assédio eleitoral chegaram à Justiça do Trabalho. A maior parte foi apresentada por pessoas físicas. O tempo médio até a publicação da sentença é de cerca de sete meses e chega a nove meses quando considerado todo o período até a conclusão do processo.
O primeiro turno das Eleições Gerais está marcado para 4 de outubro. Trabalhadores que presenciarem ou sofrerem situações de assédio podem reunir gravações feitas durante a própria conversa, prints de mensagens, documentos e testemunhos. Os casos podem ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho, a sindicatos e a órgãos ligados ao sistema eleitoral.








