SÃO PAULO — O candidato à Presidência da República Renan Santos e o partido Missão protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação contra uma suposta propaganda irregular e possível interferência estrangeira nas eleições em favor de Flávio Bolsonaro (PL). O pedido foi apresentado nesta quarta-feira, 23, e terá André Mendonça como relator.
A petição afirma que perfis estrangeiros vêm publicando de forma reiterada conteúdos de caráter político-eleitoral para promover Flávio entre eleitores brasileiros. Segundo o documento, as contas não costumam abordar política e estariam veiculando anúncios pagos, remunerados pela Polymarket, mercado de previsões baseado em criptomoedas.
O site, de acordo com a representação, é proibido de funcionar no Brasil e promove apostas ilegais sobre o resultado das eleições. A prática é apontada como vedada pela Resolução do TSE nº 23.735/2024.
Pedidos ao tribunal
A defesa de Renan Santos sustenta que existe “financiamento clandestino e estrangeiro de propaganda eleitoral do candidato Flávio Bolsonaro por terceiros não autorizados”. O candidato também solicita que a rede social X, antigo Twitter, seja responsabilizada de forma subsidiária caso os perfis que publicaram os conteúdos não possam ser responsabilizados.
Em caráter liminar, a representação pede a retirada imediata das publicações questionadas. Em vídeo distribuído à imprensa, Santos acusou Flávio de crime eleitoral e afirmou que ele seria favorecido por um grupo associado ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. “Isso não é apenas interferência externa, como também dinheiro impulsionado fora da campanha, crime eleitoral duas vezes”, disse.
Na noite de terça-feira, 22, em entrevista, Santos voltou a abordar a possibilidade de interferência estrangeira nas eleições brasileiras. Ele citou ações recentes de Donald Trump, incluindo o acordo com a Groenlândia e a invasão à Venezuela, e afirmou que o presidente americano pretende interferir no processo eleitoral do Brasil.
Santos também declarou ser contrário a qualquer interferência americana ou estrangeira no território brasileiro e mencionou determinações que classificaram organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital, como terroristas.







