São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Política

Reforma do STF exige reorganização das instituições de controle

A mudança defendida envolve limites para a Corte, revisão das carreiras jurídicas e separação entre fiscalização e decisão política.

Reforma do STF exige reorganização das instituições de controle
Foto: Wilton Junior/Estadão

A discussão sobre o futuro do Supremo Tribunal Federal não deveria se limitar à troca de sua estrutura ou à redução de decisões monocráticas. A proposta apresentada é mais ampla: reorganizar o conjunto das profissões jurídicas e dos órgãos de controle para separar fiscalização da legalidade e formulação de políticas públicas.

A Constituição de 1988 consolidou competências, autonomias e garantias para magistratura, Ministério Público, advocacias públicas, defensorias, tribunais de contas, controladorias e outras funções, sem definir com a mesma precisão os limites entre controlar e governar. Com isso, agentes públicos não eleitos passaram, em determinadas situações, a substituir escolhas políticas feitas por autoridades que receberam mandato popular.

O argumento central é que, quando existem alternativas compatíveis com a lei, a escolha da política pública cabe aos eleitos. Concurso, estabilidade e autonomia funcional conferem legitimidade técnica para o exercício do cargo, mas não equivalem à eleição nem autorizam a substituição da decisão política.

Uma nova Corte Constitucional

A reforma deveria começar pelo vértice do sistema. A alternativa proposta é substituir o STF por uma Corte Constitucional com competências delimitadas, formada por nove integrantes e mandatos de 10, 12 ou 15 anos, sem recondução. O órgão julgaria controvérsias constitucionais relevantes em casos concretos, mas não atuaria como instância revisora universal nem concentraria processos originários contra autoridades.

A proposta também prevê o fim do foro por prerrogativa de função. O acesso à Corte dependeria da relevância nacional da questão, de divergência interpretativa ou da necessidade de fixar ou revisar precedentes. Temas administrativos, políticos ou internos de outros Poderes só chegariam ao tribunal diante de violação constitucional direta e inequívoca.

O modelo defendido inclui a análise de questões legislativas com valor constitucional, mas rejeita o uso de instrumentos como as ADPFs e similares. A experiência americana é citada como referência parcial. Em decisões envolvendo a EPA, a Chevron e a SEC, a Suprema Corte dos Estados Unidos restringiu a expansão de poderes administrativos sem autorização legislativa clara, sem que isso significasse transferir aos juízes o governo antes exercido por burocratas.

Carreiras jurídicas e órgãos de controle

A reorganização alcançaria também a formação e o ingresso nas carreiras. A proposta prevê formação e avaliação nacionais comuns, experiência profissional efetiva antes da entrada na magistratura, no Ministério Público, nas advocacias públicas e nas defensorias, além de padrões mínimos unificados de ética e responsabilidade.

Os exames da magistratura e da OAB poderiam convergir para um exame único de Estado, semelhante ao modelo alemão, destinado à habilitação futura para advocacia, magistratura e Ministério Público. Esse exame substituiria o Exame de Ordem e o Exame Nacional da Magistratura, mas não eliminaria as fases de concurso exigidas para os cargos.

A advocacia pública deveria representar e orientar o ente político, proteger a legalidade e alertar o governante, sem ocupar seu lugar. O Ministério Público deveria concentrar-se novamente em sua função original, sobretudo na persecução criminal. A Defensoria deveria priorizar a defesa dos hipossuficientes. Tribunais de contas fiscalizariam receitas, despesas e legalidade, como órgãos acessórios ao Parlamento, enquanto controladorias preveniriam e apurariam desvios sem administrar políticas públicas.

O texto também sustenta que a atuação ampliada desses órgãos pode retirar legitimidade dos eleitos e afastá-los das tarefas que justificaram sua criação. No caso dos homicídios sem esclarecimento, é mencionada média de 64%. O conceito de esclarecimento, nesse contexto, corresponde à identificação da autoria, não necessariamente a denúncia, condenação ou prisão.

A agenda, portanto, não caberia em uma PEC isolada sobre o STF. Ela exigiria uma arquitetura institucional com Corte Constitucional de jurisdição definida, tribunal superior voltado à uniformização do direito federal, fim dos privilégios de foro, decisões colegiadas majoritárias e inteligíveis, revisão das responsabilidades das funções essenciais à Justiça e uma instância permanente de modernização institucional.

A crise do Supremo é apresentada como manifestação de um problema mais amplo: a perda de sintonia entre autoridade, responsabilidade e legitimidade. A resposta defendida não é reduzir a fiscalização nem proteger governantes, mas devolver a cada instituição sua função. Como escreveu Giuseppe di Lampedusa em Gattopardo, “é preciso que tudo mude para que tudo continue como está”.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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