O Supremo Tribunal Federal abriu prazo comum de cinco dias para manifestações sobre o caso que envolve os afastamentos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Devem se manifestar Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República e o ministro Alexandre de Moraes.
A Presidência da Corte instaurou procedimento para levar ao plenário todas as questões relacionadas ao episódio. Para o ministro Gilmar Mendes, a análise pelo colegiado completo reduz o risco de decisões conflitantes.
Na terça-feira (8), Gilmar interrompeu, por meio de pedido de vista, o julgamento que ocorria na Segunda Turma. A sessão avaliava decisão de André Mendonça, responsável por determinar a saída temporária dos dois integrantes da cúpula da Polícia Federal.
Gilmar questionou ainda a forma como o processo foi incluído na pauta virtual: menos de uma hora antes da sessão. O ministro afirmou também que a medida atendeu a requerimento de partido político, circunstância que pode contrariar regras do Código de Processo Penal e do regimento do tribunal.
Na argumentação, ele citou a ADPF 1.017. Nesse precedente, o STF considerou inconstitucionais ordens judiciais que pudessem desequilibrar disputas político-eleitorais. A partir desse entendimento, Gilmar defendeu que o plenário examine o conjunto das questões relacionadas aos afastamentos.







