A gestão de Luiz Inácio Lula da Silva anunciou um reajuste de 15% no Bolsa Família a duas semanas do primeiro turno, com pagamentos previstos para começar 15 dias antes do segundo turno. A medida foi confirmada na mesma semana em que Flávio Bolsonaro ultrapassou numericamente Lula nas pesquisas de intenção de voto para a segunda etapa da disputa, em uma diferença estreita.
O anúncio coincidiu ainda com a agenda de Flávio pelo Nordeste. A região reúne o maior volume absoluto de beneficiários do programa, apresenta a maior dependência socioeconômica do auxílio e concentra a maior base eleitoral proporcional de Lula.
A equipe do candidato do PL chegou a avaliar uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico. O grupo, porém, enfrenta dificuldade para contestar o reajuste: Flávio não pode se posicionar contra o aumento, enquanto Jair Bolsonaro adotou medida semelhante quando ocupava a Presidência.
A prática de elevar benefícios em anos eleitorais já ocorreu em outros governos. Em 2014, Dilma Rousseff autorizou aumento médio de 10% durante a campanha pela reeleição. Em julho de 2018, Michel Temer concedeu novo reajuste em período de disputa eleitoral. Em 2022, Jair Bolsonaro elevou de R$ 400 para R$ 600 o piso do então Auxílio Brasil, por meio de uma PEC aprovada a poucos meses da votação.
Em 2026, o governo petista retomou a estratégia com o reajuste de 15%. A medida ocorre em um contexto no qual o Bolsa Família deixou de ser apresentado apenas como uma política associada aos governos do PT e passou a ser tratado pela população como um direito adquirido.
A adoção de aumentos durante eleições tem sido contestada judicialmente por partidos de oposição. A equipe jurídica do Novo, partido que tem Romeu Zema como candidato presidencial, analisa quais medidas pode apresentar. O presidente da legenda, Eduardo Ribeiro, afirmou: “Essa é uma medida claramente eleitoreira”.
O principal fundamento usado nas contestações é a Lei das Eleições (nº 9.504/1997), que impede a distribuição de bens, valores ou benefícios pela administração pública no ano do pleito. A jurisprudência do TSE, contudo, tem admitido os repasses quando o programa está previsto em lei e conta com orçamento prévio.







