São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Política

Candidatos ficam protegidos de prisão até o fim do primeiro turno

Código Eleitoral restringe a prisão de candidatos, eleitores, mesários e fiscais em períodos próximos às eleições de 2026.

Candidatos ficam protegidos de prisão até o fim do primeiro turno
Foto: Dida Sampaio/Estadão

Candidatos aos cargos dos Poderes Executivo e Legislativo não podem ser presos desde 19 de setembro até 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições gerais de 2026, salvo em caso de flagrante. A regra está prevista no Código Eleitoral brasileiro e busca preservar a participação eleitoral e impedir perseguições políticas às vésperas da votação.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Com isso, a restrição para candidatos vale de 19 de setembro a 6 de outubro, desde que não haja incidentes que atrasem o fechamento das urnas. A proteção começa 15 dias antes da eleição e se estende pelas 48 horas seguintes ao fim da disputa.

A exceção se aplica aos crimes em flagrante, identificados no momento da prática ou logo depois. Nessa situação, a pessoa detida deve ser apresentada a um juiz competente, responsável por avaliar a legalidade da prisão.

Segundo turno

Nas localidades em que houver segundo turno, a restrição voltará a ser aplicada aos candidatos. Em 2026, a votação está prevista para 25 de outubro. Assim, o período de proteção vai de 10 de outubro a 27 de outubro, conforme a legislação eleitoral.

Eleitores também têm proteção, mas em intervalo diferente: a prisão é restringida nos cinco dias anteriores à eleição e nas 48 horas posteriores ao encerramento. No primeiro turno, esse período começa em 29 de setembro; no segundo, em 20 de outubro.

Para eleitores, permanecem três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Mesários e fiscais de partidos não podem ser presos durante o exercício de suas funções, exceto em flagrante. As regras abrangem os diferentes participantes do processo eleitoral e estabelecem períodos específicos de proteção para candidatos, eleitores e voluntários.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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