BRASÍLIA — O ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro para usar um notebook sem internet e receber advogados durante fins de semana e feriados na prisão. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia se manifestado a favor das duas medidas.
Os pedidos foram apresentados no final de março deste ano, pouco depois da segunda prisão de Vorcaro. Naquele período, ele estava custodiado na superintendência da Polícia Federal em Brasília e negociava um acordo de delação premiada, posteriormente recusado pela PF e pela PGR em junho.
A defesa afirmou que o computador seria utilizado para organizar informações destinadas às autoridades e preparar anexos da colaboração. Também alegou que as reuniões fora dos dias úteis dariam celeridade à negociação. Em manifestação pela PGR, Gonet considerou que a necessidade do equipamento estava demonstrada e autorizou sua entrada, desde que não houvesse comunicação com o exterior. O procurador-geral também apoiou os encontros em razão da extensão do caso.
Fundamentação da Polícia Federal
A Polícia Federal argumentou que o notebook poderia permitir armazenamento e produção de conteúdos não supervisionados, além de funcionalidades ocultas para comunicação indireta com o meio externo. Sobre as visitas, citou o aumento da circulação de pessoas em períodos de efetivo reduzido e o risco de falhas no controle de acesso e das comunicações do custodiado.
A corporação afirmou que Vorcaro já mantinha contato diário, em dias úteis, com uma equipe de ao menos seis advogados, das 9h às 17h, e tinha papel e caneta à disposição em tempo integral. Mendonça acompanhou a posição da PF e afirmou que conveniência, celeridade ou conforto operacional não eram suficientes para impor um regime excepcional de custódia.
A defesa também pediu uma televisão, com base no direito à informação e na preservação da saúde mental. A PF não se opôs ao aparelho sem internet, mas informou que não tinha televisor para instalar no local. Mendonça negou igualmente esse pedido, ao concluir que não havia direito autônomo do preso à posse de equipamento eletrônico dessa natureza na cela.







