O ministro André Mendonça divergiu da maioria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e votou para que Deltan Dallagnol (Novo-PR) possa fazer campanha ao Senado pelo Paraná em 2026. A suspensão dos atos de campanha havia sido determinada liminarmente pelo ministro Floriano Azevedo Marques.
Mendonça sustentou que a Corte deve seguir sua “jurisprudência histórica” e garantir ao candidato um novo julgamento, sem vínculo com eleições anteriores e sem que o julgador repita o fundamento usado anteriormente. O ministro também afirmou que candidatos sub judice podem praticar todos os atos de campanha, inclusive usar o horário eleitoral gratuito e manter o nome na urna.
A liminar foi concedida no último sábado, 19. Nesta segunda-feira, 21, outros três ministros acompanharam o relator, formando maioria para referendar a suspensão. O voto de Mendonça ficou divergente dos demais integrantes do TSE.
Origem da disputa
A decisão da Corte analisa um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que liberou o registro de candidatura de Dallagnol no início de setembro. Para os ministros do TSE, a decisão regional contrariou determinação do tribunal tomada em 2023.
No julgamento anterior, o TSE concluiu que Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021. Naquele período, ele era alvo de procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal. O caso resultou na cassação de seu mandato de deputado federal.
O TRE-PR entendeu que a inelegibilidade não alcançaria as eleições de 2026 porque os procedimentos disciplinares não haviam se convertido em processos administrativos disciplinares formais. Com esse entendimento, considerou possível a candidatura.
Floriano Azevedo Marques afirmou na decisão liminar que não havia novas circunstâncias para reexaminar o caso, pois os fatos usados pelo TRE-PR já tinham sido considerados no julgamento de 2023. A suspensão atinge apenas os atos de campanha; o registro da candidatura ainda será analisado pelo TSE.







