SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda de televisão do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) que exibe o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição. A inserção, com 30 segundos, não poderá voltar a ser transmitida no Estado de São Paulo.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur. Em análise preliminar, a magistrada entendeu que a presença de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral para apoiadores em peças de campanha.
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O grupo questionou uma inserção exibida em 9 de setembro. Na peça, André e Tarcísio aparecem associados por imagens, pela identificação “Tarcísio Governador” e pelo jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André”.
O material também apresentava André como candidato ao Senado. Para a juíza, a participação do governador não foi apenas episódica ou ilustrativa: sua imagem, seu nome e sua condição política fizeram parte da construção audiovisual durante período superior ao limite permitido.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. Segundo ele, foram usadas imagens de arquivo, sem uma manifestação verbal específica de apoio. A magistrada avaliou, porém, que a regra não se restringe a depoimentos ou falas produzidas especialmente para a propaganda.
A decisão determinou a suspensão imediata da inserção e proibiu sua reexibição em qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo. Um trecho em que Tarcísio dizia que São Paulo só é uma potência porque o PT nunca governou o estado foi excluído da peça exibida na última segunda-feira.
A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não se pronunciará sobre o caso.






