SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata e proibiu a reexibição de uma propaganda de televisão do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) que associa sua candidatura à do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição. A inserção tinha 30 segundos.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur, que considerou, em análise preliminar, que a participação de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% previsto na legislação eleitoral para apoiadores em peças de campanha.
Decisão da Justiça Eleitoral
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O questionamento se referiu a uma inserção exibida em 9 de setembro.
Segundo a decisão, a propaganda usa repetidamente o jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e imagens dos dois políticos. A peça também mostra a identificação “Tarcísio Governador” e apresenta André do Prado como candidato ao Senado.
Para a magistrada, a presença do governador não foi episódica ou apenas ilustrativa. A participação, na avaliação dela, integrou a construção audiovisual da mensagem por período superior ao limite legal. A proibição vale para qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. A defesa alegou que foram usadas imagens de arquivo, sem manifestação verbal específica de apoio. A juíza, porém, entendeu que a regra não se restringe a depoimentos ou falas gravadas especialmente para a propaganda.
Na decisão, a magistrada afirmou que o uso reiterado da imagem, do nome e da condição política de Tarcísio poderia caracterizar participação para a aplicação do limite de 25%. A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.






