São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Política

Justiça eleitoral manda recolher leques de campanha no Amazonas

Decisão determina depósito judicial do estoque em 48 horas e prevê multa de R$ 10 mil por ato em caso de descumprimento.

Justiça eleitoral manda recolher leques de campanha no Amazonas
Foto: Divulgação/Instagram

O estoque de leques amarelos personalizados usados pela campanha de Maria do Carmo Seffair (PL) deverá ser depositado em juízo no prazo de 48 horas, conforme decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas. A ordem também impede a candidata ao governo estadual e a coligação Mudar é Urgente de confeccionar, portar, utilizar ou distribuir o material em atos de campanha.

A determinação é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, em resposta a um pedido apresentado pelo candidato ao Senado Wilson Lima (União) e pela coligação União pelo Amazonas.

Os leques exibiam a marca “Juventude que Decide” e o número de urna “Maria do Carmo 22”. Para a magistrada, o item está abrangido pela legislação eleitoral que veda a distribuição de brindes ou bens capazes de proporcionar vantagem ao eleitor durante a campanha.

A decisão menciona o art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997 e o art. 18 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Esses dispositivos são citados no processo como fundamento para proibir a fabricação, o uso e a distribuição de materiais com esse caráter.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por cada ato, além de busca e apreensão dos leques. A juíza também afirmou que documentos apresentados no processo demonstram a fabricação e o manuseio do material em eventos das partes representadas.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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