São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Eleições 2026: datas, documentos e regras para votar

Primeiro turno será em 4 de outubro, e segundo turno, onde houver, ocorrerá em 25 de outubro; voto será obrigatório para 86% do eleitorado.

Eleições 2026: datas, documentos e regras para votar

As eleições de 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro e segundo turno, onde houver, em 25 de outubro. Segundo as estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158,7 milhões de pessoas estão aptas a votar. O voto é obrigatório para 86% desse eleitorado.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem votar, mas não são obrigados.

Situação eleitoral e local de votação

A situação do título pode ser consultada no Autoatendimento Eleitoral — Título Net, no site do TSE, na opção “Situação do título”, dentro da aba “Consultas”. O cadastro pode aparecer como regular, cancelado ou suspenso.

O status regular habilita o eleitor a votar, mas não elimina a possibilidade de haver débitos eleitorais. O cancelamento impede a votação e pode ocorrer, entre outras hipóteses, quando o eleitor deixa de votar, justificar a ausência ou pagar a multa em três turnos consecutivos de eleição. O título suspenso também impede o voto; entre as situações previstas estão condenação criminal definitiva e prestação de serviço militar obrigatório.

O prazo para regularizar o título para esta eleição terminou em 06 de maio de 2026. O local de votação pode ser consultado pelo e-Título, pelos canais de atendimento do TSE ou pelo Autoatendimento Eleitoral, com dados como CPF ou número do título, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

O voto em trânsito é permitido a quem estiver fora do município de registro, desde que tenha solicitado a transferência temporária dentro do prazo, que foi de 20 de julho a 20 de agosto. Essa modalidade está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se a pessoa votar em outro município do mesmo Estado, poderá escolher presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Em outro Estado, a votação fica restrita ao cargo de presidente da República.

A votação deve ocorrer no local indicado pela Justiça Eleitoral. Quem for habilitado e não comparecer precisará justificar a ausência, mesmo que esteja no município de origem. Depois da eleição, o título retorna automaticamente à seção eleitoral original.

Aplicativo, documentos e identificação

O download e o primeiro acesso ao e-Título não serão suspensos nos dias de votação. O aplicativo poderá ser baixado no primeiro e no segundo turno, embora o TSE recomende fazer isso com antecedência. O serviço está disponível para Android e IOS e permite consultar o documento eleitoral, emitir certidões, verificar o local de votação, justificar ausência, consultar e pagar débitos eleitorais e ler boletins de urna.

Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. São aceitos o e-Título com fotografia, carteira de identidade, identidade social, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O título físico não é obrigatório.

O e-Título sem fotografia não serve sozinho como identificação. Nesse caso, o eleitor deve apresentar também outro documento oficial com foto. Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas para essa finalidade.

A biometria não é obrigatória. Se a digital não estiver cadastrada ou não for reconhecida, a identificação poderá ocorrer por outros procedimentos da Justiça Eleitoral, desde que seja apresentado um documento válido. Depois, o eleitor assina o caderno de votação; se não puder assinar, poderá ser usada a impressão digital.

Horário e ordem de votação

A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Nos Estados com fusos horários diferentes, o horário local não será o mesmo. Quem estiver na fila até 17h poderá votar e receberá uma senha distribuída pela Justiça Eleitoral.

Em 2026, serão escolhidos cinco cargos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador e presidente da República. O Senado renovará 54 das 81 cadeiras, e cada eleitor poderá votar em dois candidatos ao Senado. Serão eleitos os dois mais votados em cada Estado e no Distrito Federal.

Os votos para senador aparecem depois da escolha do deputado estadual ou distrital. É necessário indicar dois candidatos diferentes. Se o mesmo número for repetido, o primeiro voto será contabilizado e o segundo será nulo. Também é possível escolher apenas um candidato e votar em branco ou nulo na segunda vaga.

Na urna, os números terão quatro dígitos para deputado federal, cinco para deputado estadual ou distrital, três para senador e dois para presidente. O texto de votação também informa dois dígitos para governador.

O eleitor pode levar uma cola eleitoral em papel. Celular, câmera, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não pode ser levado à cabine. Se o número for digitado incorretamente, a urna exibirá os dados do candidato antes da confirmação. Para corrigir, basta usar a tecla “Corrige”; depois que o voto for confirmado, não será possível alterá-lo.

Condutas na seção eleitoral

É permitida a manifestação individual e silenciosa por meio de camiseta com referência a candidato, partido, federação ou coligação. Não são permitidas manifestações coletivas ou barulhentas, distribuição de camisetas e outros materiais de propaganda, boca de urna, pedido de votos e tentativa de convencer outros eleitores.

O celular deve ser deixado no local indicado pelos mesários. Também é proibido filmar ou fotografar o voto. Não há autorização específica para a entrada de animais de estimação na seção; cães-guia podem acompanhar pessoas com deficiência visual. Crianças ou acompanhantes não devem digitar o número do candidato. A legislação prevê regras específicas para quem precisa de auxílio.

Têm preferência na fila pessoas com mais de 80 anos, maiores de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, autistas ou obesas, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo. Candidatos, integrantes da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais em serviço e doadores de sangue com comprovante de doação também têm preferência, conforme as regras aplicáveis.

A Justiça Eleitoral oferece atendimento prioritário, acessibilidade física, fones de ouvido, sistema de áudio, teclas em Braille e acompanhamento por cão-guia.

Justificativa e resultados

O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a opção “Branco”. O voto nulo é aquele em que uma sequência de números sem correspondência com partido ou candidato é digitada e confirmada. Nenhum dos dois é considerado voto válido e ambos ficam fora do cálculo do resultado.

A ausência deve ser justificada separadamente em cada turno. No dia da eleição, isso pode ser feito pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue nas mesas receptoras de justificativa ou em locais indicados pela Justiça Eleitoral. No caso do RJE, é preciso apresentar documento oficial com foto, mas não é necessário comprovar naquele momento o motivo da ausência.

Quem não justificar no dia terá 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, em 25 de outubro, termina em 8 de janeiro de 2027. O pedido pode ser apresentado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral analisa a justificativa; se ela for recusada, poderá haver cobrança da multa correspondente.

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Quem transferiu o domicílio para outro país vota apenas para presidente da República.

A apuração começa depois do encerramento da votação. Os resultados oficiais poderão ser acompanhados pelo Portal de Resultados do TSE e pelo aplicativo oficial de resultados. A divulgação começa a partir das 17h, no horário de Brasília, após o encerramento da votação em todo o país.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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