São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Crise no STF deixa em aberto relatoria e pedidos de soltura, afirma análise

Disputa interna na Corte interrompeu o exame de investigações e, segundo as defesas, mantém presos sem revisão periódica determinada em lei.

Crise no STF deixa em aberto relatoria e pedidos de soltura, afirma análise
Foto: Wilton Junior/Estadão

A disputa interna no Supremo Tribunal Federal (STF) deixou sem definição a relatoria do Caso Master e os pedidos de soltura apresentados pelas defesas de investigados presos. O impasse ocorre enquanto a Corte discute se os pedidos de investigação contra seus membros devem ser analisados em sessão única ou separadamente e quais fundamentos justificariam a abertura de uma apuração formal.

O debate foi interrompido em 15 de setembro por um pedido de vista do Ministro Flávio Dino. Nesse tipo de procedimento, o prazo para devolução é de 90 dias. Até o momento, não houve decisão sobre a forma de análise dos pedidos nem sobre o início de investigação formal.

Relatoria e prisões preventivas

Antes de levar ao Plenário o pedido de investigação relacionado ao Ministro Alexandre de Moraes, o Presidente Edson Fachin autuou a Petição Avulsa 16.704. No processo, Fachin suspendeu os feitos ligados às Operações Compliance Zero e INSS, que estavam sob a relatoria do Ministro André Mendonça, e determinou o encaminhamento dos casos ao próprio gabinete.

Uma questão de ordem apresentada pelo decano do STF também envolve a definição da relatoria do Caso Master. Com isso, a tramitação dos processos permaneceu sem definição, enquanto as defesas passaram a pedir que a Presidência indique quem deve analisar as solicitações urgentes.

Na Operação Compliance Zero, há treze pessoas em prisão preventiva por ordem de André Mendonça, conforme a informação apresentada no caso. A legislação processual penal determina que a necessidade da prisão seja reavaliada a cada 90 dias por decisão fundamentada do órgão que a decretou. A fonte sustenta que esse prazo não vem sendo respeitado nos processos relacionados ao Caso Master.

A Constituição Federal assegura o habeas corpus no artigo 5º, LXVIII. Ao mesmo tempo, a jurisprudência do STF considera que não cabe esse instrumento contra ato jurisdicional de um ministro da própria Corte, e as impetrações não são conhecidas.

As defesas já fizeram 5 pedidos na Petição 16.704 para que um responsável seja designado provisoriamente a examinar as questões urgentes, com base no artigo 955 do Código de Processo Civil. O dispositivo trata de conflitos de competência e prevê a definição de um juiz para apreciar medidas urgentes. A solicitação inclui os pedidos de soltura de investigados presos há mais de 5 meses.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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