A disputa interna no Supremo Tribunal Federal (STF) deixou sem definição a relatoria do Caso Master e os pedidos de soltura apresentados pelas defesas de investigados presos. O impasse ocorre enquanto a Corte discute se os pedidos de investigação contra seus membros devem ser analisados em sessão única ou separadamente e quais fundamentos justificariam a abertura de uma apuração formal.
O debate foi interrompido em 15 de setembro por um pedido de vista do Ministro Flávio Dino. Nesse tipo de procedimento, o prazo para devolução é de 90 dias. Até o momento, não houve decisão sobre a forma de análise dos pedidos nem sobre o início de investigação formal.
Relatoria e prisões preventivas
Antes de levar ao Plenário o pedido de investigação relacionado ao Ministro Alexandre de Moraes, o Presidente Edson Fachin autuou a Petição Avulsa 16.704. No processo, Fachin suspendeu os feitos ligados às Operações Compliance Zero e INSS, que estavam sob a relatoria do Ministro André Mendonça, e determinou o encaminhamento dos casos ao próprio gabinete.
Uma questão de ordem apresentada pelo decano do STF também envolve a definição da relatoria do Caso Master. Com isso, a tramitação dos processos permaneceu sem definição, enquanto as defesas passaram a pedir que a Presidência indique quem deve analisar as solicitações urgentes.
Na Operação Compliance Zero, há treze pessoas em prisão preventiva por ordem de André Mendonça, conforme a informação apresentada no caso. A legislação processual penal determina que a necessidade da prisão seja reavaliada a cada 90 dias por decisão fundamentada do órgão que a decretou. A fonte sustenta que esse prazo não vem sendo respeitado nos processos relacionados ao Caso Master.
A Constituição Federal assegura o habeas corpus no artigo 5º, LXVIII. Ao mesmo tempo, a jurisprudência do STF considera que não cabe esse instrumento contra ato jurisdicional de um ministro da própria Corte, e as impetrações não são conhecidas.
As defesas já fizeram 5 pedidos na Petição 16.704 para que um responsável seja designado provisoriamente a examinar as questões urgentes, com base no artigo 955 do Código de Processo Civil. O dispositivo trata de conflitos de competência e prevê a definição de um juiz para apreciar medidas urgentes. A solicitação inclui os pedidos de soltura de investigados presos há mais de 5 meses.







