A arbitragem completa 30 anos nesta segunda-feira, 23 de setembro de 1996, data de criação da Lei 9.307/96. O mecanismo estabeleceu a possibilidade de resolução privada de conflitos, com participação das partes na definição da convenção de arbitragem, na escolha dos árbitros e nas regras do procedimento.
Ao longo desse período, a arbitragem deixou de se restringir a uma alternativa ao Poder Judiciário e passou a ser associada à segurança jurídica dos investimentos e ao desenvolvimento da economia. A prática ganhou espaço em disputas consumeristas, trabalhistas, tributárias e envolvendo a administração pública, além de setores como agronegócio, infraestrutura, energia, construção civil e mercado imobiliário.
Relação com o Judiciário
A arbitragem e o Poder Judiciário não são instituições concorrentes. A cooperação entre os dois sistemas pode ocorrer antes, durante e depois do procedimento arbitral. Tribunais estaduais, Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça passaram a lidar com temas relacionados à arbitragem em um cenário descrito como de maturidade institucional.
A escolha da via de solução depende da natureza do conflito. Entre as alternativas estão o consumidor.gov, o Procon, os Juizados, a mediação, a conciliação, a negociação direta, o dispute board, a Justiça comum e a arbitragem. O mecanismo aplica-se a direitos patrimoniais disponíveis e não se limita a litígios de alto valor ou complexidade.
Efeito econômico nas locações
O direito imobiliário aparece como uma das áreas de maior avanço da desjudicialização. Nas locações, estudo baseado em dados da maior imobiliária digital do país aponta que sentenças de despejo em procedimentos arbitrais são proferidas, em média, em 70 dias.
Quando há inadimplência, o inquilino pode desocupar o imóvel espontaneamente após a decisão. Em caso de resistência, o locador precisa recorrer ao Poder Judiciário para o cumprimento da sentença, cabendo à Justiça efetivar o desapossamento.
A previsão de arbitragem em mais contratos de locação poderia ampliar a oferta de unidades e reduzir valores de aluguéis e seguros, conforme a avaliação apresentada. O efeito econômico estaria relacionado à diminuição do risco e do tempo de resolução dos conflitos.
O desafio para os próximos anos é promover a expansão contínua e a democratização qualificada da arbitragem. A pacificação social, nesse entendimento, não decorre apenas da sentença, mas também da capacidade de convencimento, da competência técnica e da confiança transmitida pelos julgadores.







