São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Oncologista terá de devolver 451.300 euros à ADSE após condenação

Tribunal de Aveiro suspendeu a pena de dois anos de prisão e determinou o pagamento do valor ao Estado.

Oncologista terá de devolver 451.300 euros à ADSE após condenação

Um oncologista de 61 anos foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a dois anos de prisão, com pena suspensa, por receber indevidamente 451.300 euros da ADSE. O médico também terá de devolver esse valor ao Estado, correspondente à vantagem patrimonial considerada obtida com os crimes.

O processo envolveu cobranças relacionadas ao acompanhamento de tratamentos de quimioterapia realizados por 32 pacientes entre 2008 e 2017. A decisão concluiu que os honorários não estavam devidamente justificados para permitir o reembolso pela ADSE.

Como funcionavam as cobranças

Segundo a acusação do Ministério Público, o médico cobrava pelos atendimentos durante os tratamentos e orientava os pacientes a enviar as faturas à ADSE. Depois de receberem o reembolso, eles repassavam o dinheiro ao médico. Ao mesmo tempo, a ADSE também pagava as faturas apresentadas pela unidade onde os tratamentos eram realizados.

Outros 13.100 euros chegaram a ser faturados, mas não foram pagos. A ADSE suspendeu esses pagamentos depois de identificar as cobranças consideradas indevidas.

Durante o julgamento, o médico afirmou que os valores correspondiam ao acompanhamento dos pacientes entre os ciclos de quimioterapia. O tribunal, porém, entendeu que não foi comprovada a realização dos atos médicos necessários para justificar os honorários.

A decisão também estabeleceu que o reembolso pela ADSE depende de documentação médica específica e de atos concretos, como consultas ou outros procedimentos devidamente identificados. Para o tribunal, não ficou demonstrado que o acompanhamento alegado justificasse os valores cobrados.

O médico foi condenado por um crime de burla qualificada na forma consumada. A pena de dois anos de prisão ficou suspensa e sem qualquer condição. A acusação incluía ainda outro crime de burla qualificada, na forma tentada.

A sociedade de prestação de serviços médicos pertencente ao acusado também respondia ao processo, mas foi absolvida pelo tribunal.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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